
A revogação de ações fraudulentas por parte do TST evidencia o rigor jurídico no combate à má-fé e à proteção de credores. Em recente caso, foi identificada uma simulação de litígio trabalhista entre um tio, sócio de uma sociedade anônima, e sua sobrinha, gerente financeira, visando esconder bens e fraudar terceiros.
Navegue pelo conteúdo
A atuação firme da SDI-2 do TST, liderada pelo voto da ministra Maria Helena Mallmann, confirmou a extinção do processo e impôs multas aos envolvidos. O cenário de duplicidade de vínculos empregatícios e inconsistências salariais desencadeou a investigação detalhada do MPT.
Anulação de ação trabalhista e contexto da fraude
Conflito simulado e suas revelações
A ação buscava embasar um suposto crédito trabalhista de R$ 400 mil, circunstância reforçada pelo aumento súbito no salário da gerente de R$ 5.160 para R$ 14.025. A investigação do MPT apontou que nenhuma prova clara justificava tal promoção, agravada pelo fato de a empregada manter outro contrato como professora em uma localidade distante.
Já a empresa, que acumulava mais de 200 processos judiciais, não apresentou defesa contra o débito significativo, levantando suspeitas adicionais sobre o conluio planejado com o objetivo de burlar os credores.
Decisão judicial e consequências
Com base nas evidências sólidas de irregularidades, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região acolheu os argumentos do MPT, anulando a sentença original. Posteriormente, o TST reiterou o entendimento, aplicando multas por litigância de má-féno valor de R$ 10 mil para cada envolvido.
A burla envolvia não apenas ocultação de patrimônio, mas também a tentativa de simular um vínculo trabalhista que jamais possuíra sustentação em fatos reais.
Importância do endurecimento contra fraudes
Reforço à transparência e à ética
O combate a esse tipo de conduta visa reforçar a integridade do sistema jurídico brasileiro. Ao coibir práticas ilícitas, como a simulação de litígios, protege-se não apenas os credores lesados, mas também a credibilidade do ordenamento jurídico.
Esse caso alerta para a necessária fiscalização de processos trabalhistas que possam ser utilizados de forma indevida. Por fim, destaca-se como exemplo do impacto de ações estratégicas conduzidas por órgãos como o MPT.
Leia também:
- Açougue indenizará funcionária acusada injustamente de furto
- Adicional de hora extra: direitos e cálculos
- Advogado com poderes especiais poderá sacar créditos junto com honorários
- As relações de trabalho durante o período de calamidade pública
- Atendente de rede de fast-food é indenizado por ofensas homofóbicas
- Autoescola paga indenização por instrutor baleado

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.