O agronegócio brasileiro é destaque mundial em produtividade e exportação, mas enfrenta um aumento nos índices de inadimplência e pedidos de recuperação judicial. Este cenário adverso está ligado à necessidade compulsiva de crédito, um caminho desafiador para os produtores rurais.
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Este processo de tomada compulsiva de crédito é comum no setor agrícola, onde o financiamento de insumos é essencial. Os contratos complexos e as garantias onerosas afetam a autonomia financeira dos agricultores, impactando negativamente sua capacidade de recuperação.
Trava fiduciária e recuperação judicial
A recuperação judicial no agronegócio enfrenta obstáculos significativos devido à trava fiduciária, que protege os créditos garantidos por alienação fiduciária. Isso impede que dívidas garantidas sejam incluídas na recuperação judicial, complicando ainda mais o cenário para o produtor rural.
A Lei nº 14.112/2020 introduziu mudanças nas regras de recuperação judicial, mas o regime de proteção ainda abrange grande parte das dívidas do setor. Durante o stay period— período em que as execuções são suspensas — a colheita pode ser apreendida, prejudicando o fluxo de caixa do agricultor.
Reinterpretação dos bens de capital
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os produtos agrícolas não são considerados "bens de capital", pois são destinados à comercialização, não à produção. Isso gera um impasse para os produtores, que têm sua safra apreendida durante a recuperação judicial, privando-os de recursos essenciais.
Os casos de REsp 1.991.989/MA e REsp 2.236.439/RS ilustram o entendimento do STJ sobre o tema. Para equilibrar essa situação, é crucial uma nova interpretação que considere a safra como fundamental para a continuidade da atividade agrícola.
Caminhos para o equilíbrio
Para enfrentar o endividamento no campo, é essencial buscar a renegociação pré-processual para evitar execuções judiciais. A conciliação e mediação podem oferecer uma solução viável antes que a situação se agrave.
Além disso, é necessário repensar o conceito de "bem de capital" e promover o crédito responsável. As instituições financeiras devem respeitar os princípios de boa-fé e responsabilidade, evitando refinanciamentos abusivos que perpetuam a insolvência.
Considerações finais
A resolução da crise de endividamento no agronegócio exige reformas nas práticas de crédito e na interpretação legal sobre os bens de capital. Somente assim o setor poderá alinhar sua produtividade com a estabilidade financeira, beneficiando aqueles que garantem safras recordes para o país.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.