Trabalhador em licença médica que postou fotos em clube tem justa causa mantida

A Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que, no dia […]

Trabalhador em licença médica que postou fotos em clube tem justa causa mantida

A Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que, no dia em que estava afastado do serviço por atestado médico, postou nas redes sociais fotos em que aparecia com colega de trabalho em confraternização particular em um clube de lazer. A sentença é do juiz Marcel Lopes Machado, que, em sua atuação na Vara do Trabalho de Uberlândia, examinou a ação ajuizada pelo trabalhador contra a empresa.

Sobre ocorrido

O autor e o colega de trabalho apresentaram atestados médicos na empresa, os quais registravam incapacidade para o trabalho no período de 19 a 21/2/2019. Contudo, fotografias nas redes sociais do autor, postadas em 21/2/2019, demonstraram que eles estiveram juntos em confraternização particular realizada em um clube de lazer.

Alegações e depoimentos

Em resposta a ofícios encaminhados pelo juiz, o clube informou que não havia registro pessoal da entrada do autor e seu colega no dia da realização das postagens. Mas, para o magistrado, isso não foi suficiente para afastar a presunção de que eles, de fato, estiveram lá naquela data, tendo em vista que o clube também informou ser possível a entrada sem o registro pessoal pela carteira de sócio, apenas com a exibição do contrato de sócio ou por meio de “cartão-mestre”.

Em depoimento pessoal, o autor confirmou que as fotos de lazer privado foram realizadas no clube, porém em dia anterior à data das postagens, sem especificar o dia. Mas, para o magistrado, cabia ao trabalhador comprovar suas alegações, o que, entretanto, não ocorreu, razão pela qual prevaleceu a presunção de que o evento aconteceu, de fato, no dia das postagens, quando o autor estava afastado do serviço em virtude de atestado médico.

“Por fim, por se tratar de postagem pessoal dos funcionários, através de suas redes sociais, plataformas digitais de acesso público irrestrito, os funcionários devem assumir a responsabilidade de sua manifestação de vontade ali tornada pública, por imperativo legal (artigo 112/CC), porque na ordem civil, todos são sujeitos de direitos e de deveres (artigo 1º/CC)”, ponderou o julgador.

Justa causa

Segundo pontuado na sentença, a conduta do trabalhador, é grave o suficiente para configurar justa causa para a dispensa, porque configura mau procedimento (artigo 482, b/CLT), além de consistir em estímulo à indisciplina dos demais empregados.

A imediatidade na aplicação pena e a existência de registro anterior de advertência ao autor, por ato de indisciplina no ambiente de trabalho, também contribuíram para a validação da justa causa aplicada ao trabalhador. Nesse cenário, os pedidos relativos à dispensa injusta foram rejeitados na sentença. Houve recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Leia também:


Trabalhador em licença médica que postou fotos em clube tem justa causa mantida

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Casais não oficializados podem autorizar a doação de órgãos

Casais não oficializados podem autorizar a doação de órgãos

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um decreto assinado pelo presidente Michel Temer permite que um companheiro, de união não oficializada, autorize a doação de órgãos. […]

Leia mais
Reforma trabalhista derruba número de novas ações

Reforma trabalhista derruba número de novas ações

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) fez despencar o número de novos processos após a entrada em vigor. […]

Leia mais
Homem pagará indenização após difamar ex-namorada no WhatsApp

Homem pagará indenização após difamar ex-namorada no WhatsApp

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Por difamar ex-namorada em grupos do aplicativo WhatsApp, um homem foi condenado. Ele deverá prestar serviços comunitários e pagar uma […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP

Email
contato@eliasecuryadv.com.br







    * Todos os campos são necessários.