Trabalhador é condenado por má-fé em disputa jurídica

Justiça condena trabalhador e advogados por má-fé em ação judicial. Alegações envolvem assinatura e procedimentos irregulares.

Trabalhador é condenado por má-fé em disputa jurídica

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) trouxe reflexões importantes sobre a responsabilidade no manejo de processos judiciais. Um trabalhador e seus advogados foram condenados por litigância de má-fé, mesmo diante da alegação do autor de que desconhecia mecanismos adotados por seus representantes legais.

A magistrada responsável pelo caso, Thereza Christina Nahas, observou que, ainda que o trabalhador possuísse menor participação ativa nos atos processuais, ele consentiu com o envio de informações para os advogados por WhatsApp e permitiu que seu nome fosse utilizado em duas ações similares contra o ex-empregador. A inexistência de contato direto com os advogados não isentou a parte autora de sua responsabilidade compartilhada no litígio.

Conduta predatória e consequências

A prática identificada foi classificada como predatória e gerou consequências severas. A juíza extinguiu as duas ações sem julgamento de mérito e determinou a aplicação de multas e indenizações solidárias ao trabalhador e aos advogados. As punições foram organizadas da seguinte maneira:

  • Litigância de má-fé: multa de 10% do valor da causa.
  • Indenização à empresa prejudicada: quantia equivalente a 10% do valor da causa.
  • Penalidade adicional: aplicação de 2% do valor da causa, também solidariamente.

Este cenário destaca o esforço do Judiciário em combater tentativas de uso abusivo do sistema judicial. O caso iluminou comportamentos problemáticos que prejudicam a eficiência dos processos e impactam a coletividade jurídica.

Falsificação e irregularidades

Um detalhe agravante foi a suspeita de falsificação da procuração apresentada em juízo. Apesar de a Justiça do Trabalho não ter competência para avaliar a autenticidade destes documentos, a irregularidade demonstrou possível má conduta por parte dos advogados, que poderão ser investigados por órgãos competentes. Ofícios foram encaminhados para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Corregedoria do TRT-2 e Ministérios Públicos (Federal, Estadual e do Trabalho). Essa comunicação busca apurar responsabilidades e adotar sanções cabíveis.

Repercussões para o trabalhador e a advocacia

Este caso serve como alerta para trabalhadores e cidadãos que buscam resoluções judiciais: escolher advocacia confiável e acompanhar de perto os procedimentos realizados é essencial. Por sua vez, a atuação ética na advocacia continua a ser uma prioridade para fortalecer a confiança no sistema legal e assegurar práticas justas.

A condenação solidária do trabalhador e de seus advogados reforça a importância da transparência e da boa-fé processual. Assim, evitar condutas abusivas torna-se imperativo para proteger a credibilidade e eficácia do Judiciário como meio de solução de conflitos.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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