Trabalhador confunde catalisador com bebida e caso gera indenização

Indenização de R$ 250 mil será paga após acidente em que trabalhador confundiu catalisador com água tônica na empresa.

Trabalhador confunde catalisador com bebida e caso gera indenização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de transporte coletivo por um acidente grave envolvendo um ex-funcionário. O trabalhador ingeriu acidentalmente catalisador químico, confundindo o líquido com água tônica em ambiente corporativo.

O ocorrido teve consequências severas para a saúde do inspetor, resultando em coma induzido e sequelas prolongadas, até sua morte. A indenização de R$ 250 mil será paga aos herdeiros por dano moral, reconhecendo culpa compartilhada no episódio.

Circunstâncias do acidente

O acidente aconteceu em janeiro de 2002 dentro da garagem da empresa, onde a vítima trabalhava como inspetor de tráfego. Em depoimento, relatou que avistou uma garrafa pet com aparência de água tônica muito quente, que aparentemente estava colocada fora da geladeira do almoxarifado. Para consumir a bebida gelada, ele encheu um copo e colocou para resfriar.

Horas depois, sem suspeitar do conteúdo, ingeriu o líquido de uma só vez. Imediatamente, passou mal e apresentou sintomas alarmantes, como espumação pela boca. A substância ingerida, conforme exames posteriores, tratava-se de um catalisador químico — altamente tóxico e corrosivo.

Efeitos à saúde e evolução do caso

O trabalhador sofreu danos extensos ao trato digestivo. O caso evoluiu rapidamente para esofagite intensa, desenvolvimento de úlceras, sangramentos internos e hemorragia digestiva. Diante do quadro crítico, foi induzido ao coma por 23 dias.

Mesmo após sair do estado crítico, ele não se recuperou completamente. Ficou afastado pelo INSS até 2008, enfrentando diversas sequelas que limitaram sua qualidade de vida. O processo trabalhista foi proposto em 2009, porém, após idas e vindas judiciais, sua morte ocorreu durante a tramitação, passando então a ser representado pelo espólio.

Responsabilidade da empresa e discussão judicial

A família do trabalhador sustentou, na ação judicial, que o acidente só ocorreu por negligência da empresa no armazenamento de substâncias perigosas. Alegaram que a garrafa não tinha nenhuma identificação e que o catalisador foi guardado em um local de uso comum, acessível aos funcionários da empresa.

Em contraponto, a defesa alegou que o espaço onde estava a geladeira seria de uso exclusivo de determinados funcionários e que havia sinalização com restrições claras. Tentou descaracterizar a culpa da organização, argumentando culpa inteiramente da vítima.

Entretanto, o juízo de primeira instância reconheceu culpa compartilhada: do funcionário, por acessar um espaço supostamente restrito e não verificar o conteúdo do recipiente, e da empresa, por permitir práticas inseguras com produtos químicos.

Decisões e valores atribuídos

A sentença inicial fixou a indenização por danos morais em R$ 500 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reduziu o montante pela metade, considerando a culpa concorrente da vítima. O valor final ficou estabelecido em R$ 250 mil.

O relator no TST, ministro Amaury Rodrigues, foi enfático ao destacar que o fato de o catalisador estar acondicionado de maneira imprópria, em uma garrafa pet não identificada, foi elemento central do acidente. Toda a Turma julgadora acompanhou essa interpretação de forma unânime, consolidando a condenação da empresa.

📄 Confira o acórdão completo: acordao-tst.pdf

Processo e reviravoltas judiciais

O caso tramitou sob o número Ag-AIRR-120900-89.2009.5.01.0245 e inicialmente foi considerado prescrito, decisão esta posteriormente revertida pelo TST em 2016, permitindo a continuidade da análise de mérito. A decisão reafirma a jurisprudência sobre o dever de cautela das empresas quanto ao armazenamento de substâncias perigosas.

O caso também reforça a responsabilidade solidária das organizações no zelo com itens tóxicos em ambiente compartilhado. Mesmo tratando-se de imprudência do empregado, o fato de o catalisador estar sem identificação em local acessível foi considerado falha grave.

Repercussões trabalhistas e lições do caso

Essa decisão do TST chama a atenção para práticas de segurança em ambientes corporativos, sobretudo em setores que lidam com substâncias químicas. Entre os aprendizados que podem ser tirados dessa tragédia, destacam-se:

  • A obrigatoriedade de rotulagem adequada de produtos perigosos;
  • Necessidade de controle rigoroso sobre o acesso a ambientes de risco;
  • Implementação de treinamentos sobre identificação de substâncias;
  • Responsabilidade compartilhada entre empresas e empregados.

A sentença proferida, embora reduza o valor indenizatório inicialmente fixado, oferece à família uma forma de compensação moral pela perda e pelos longos anos de sofrimento vividos após o acidente. Trata-se de mais um exemplo de como negligências em segurança do trabalho podem resultar em desfechos trágicos.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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