
Uma paciente que deu entrada no hospital após acidente automobilístico foi vítima de negligência médica durante o atendimento emergencial. O caso resultou em condenação cível solidária tanto do hospital quanto do cirurgião plástico responsável.
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A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a falha na conduta do profissional e da instituição, determinando o pagamento de danos morais e os custos necessários para a retirada de fragmentos de vidro descobertos posteriormente.
Contexto do atendimento emergencial
A paciente estava envolvida em um acidente de trânsito que causou múltiplos cortes na região torácica. Após ser resgatada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ela foi encaminhada ao hospital, onde recebeu os primeiros cuidados.
Por se tratar de uma lesão visível na parte superior dos seios, foi solicitada a presença de um cirurgião plástico, visando preservar a estética da área afetada. No entanto, o procedimento realizado não seguiu os protocolos adequados de limpeza e verificação.
Segundo o depoimento da vítima, o médico limitou-se a secar a lesão antes de fazer a sutura, ignorando a necessidade de rigorosa higienização. Essa conduta omissa teve consequências sérias.
Descoberta de corpo estranho e agravamento do quadro clínico
A paciente retornou ao hospital apresentando sinais de infecção na ferida, que não cicatrizava corretamente. Contudo, o segundo médico que a atendeu recomendou apenas o uso de pomada, também sem investigar mais a fundo a possível origem da inflamação.
O problema persistiu e somente após a realização de uma mamografia de rotina, algum tempo depois, foi identificado um fragmento de vidro remanescente alojado na caixa torácica. O exame revelou que o corpo estranho estava no mesmo local das lesões do acidente.
Com a confirmação do que classificou como erro médico, a mulher ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o hospital e o profissional que a atendeu.
Decisão do tribunal e responsabilização solidária
O processo (nº 1.0000.24.474047-8/001) foi inicialmente julgado improcedente na 1ª Instância. A defesa do hospital sustentou que a escolha do profissional foi feita conforme os protocolos e apontou que a responsabilidade pelo atendimento deveria recair exclusivamente sobre o médico.
Todavia, ao analisar a apelação, o desembargador José Maurício Cantarino Villela, relator do caso no 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível do TJ-MG, reformou a sentença e reconheceu a negligência médica. Em seu voto, ele afirmou:
"Sofre dano moral o paciente que, após a cessação dos cuidados médico-hospitalares necessários à cura da ferida causada em acidente automobilístico, descobre, ao realizar exame de rotina, que remanesceu em seu corpo um fragmento de vidro do acidente".
Ainda segundo o magistrado, a falha de conduta em um atendimento emergencial, ao não se investigar com cautela a presença de corpos estranhos, implica responsabilidade direta do cirurgião que realizou a sutura.
Indenização e obrigações futuras
Diante da conclusão dos desembargadores, a sentença foi reformada para conceder a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, de forma solidária entre o hospital e o médico. Ambos também foram condenados a arcar com os custos de novos exames e, se necessário, com o procedimento cirúrgico para retirada do fragmento de vidro ainda presente no organismo da paciente.
Esse tipo de decisão reforça a responsabilidade objetiva das instituições de saúde e o dever de zelo esperados dos profissionais que atuam em circunstâncias emergenciais.
O julgamento teve unanimidade da turma julgadora, composta também pelos desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata.
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Relevância do caso para a jurisprudência
Essa decisão do TJ-MG é marco relevante no campo da responsabilidade civil médica e hospitalar, especialmente sobre os cuidados que devem ser tomados em atendimentos emergenciais.
Além disso, contribui para reforçar o entendimento do dever de resultado nas relações médico-paciente quando se verifica conduta omissiva, negligente ou imprudente que cause prejuízos comprovados.
Casos como este demonstram a importância dos laudos periciais na reconstrução dos fatos e no suporte técnico à convicção dos julgadores. A reversão da sentença de 1ª Instância pela Câmara Cível do TJ mostra o rigor necessário na proteção do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.