Como temos já uma tem ideia, a testemunha numa ação trabalhista é aquela pessoa que, tendo sido convidada por uma das partes do processo, empresa ou empregado, vai informar à justiça sobre fatos ou circunstâncias que estão sendo discutidos na ação, fatos estes que ela, a testemunha, tenha presenciado ou que dos quais tenha informação válida e capaz de auxiliar o juiz à apurar precisamente a verdade e poder decidir com justiça.
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O que está envolvido
Atuar como testemunha em ação trabalhista, contudo, não requer apenas que a pessoa saiba realmente de determinados fatos que estão em discussão, mas que também preencha alguns requisitos legais para poder depor com segurança, auxiliar a justiça e não se envolver em problemas.
Em primeiro lugar, a testemunha que vai ser ouvida no processo, seja ela da empresa ou do empregado, deve ter em mente que, se estiver ali para intencionalmente favorecer qualquer das partes é melhor desistir da ideia. É preciso saber que sua participação serve para ajudar exclusivamente o julgador da causa a apurar a verdade dos fatos. O depoimento não serve, portanto, para fabricar condições para que uma ou outra parte vença o processo.
Por isso é que qualquer mentira contada por uma testemunha, seja para ajudar uma das partes, seja para prejudicar outra, pode tomar um desfecho que só prejudicará a todos os envolvidos.
Faltar com a verdade ou recriar situações inexistentes, não é algo que passa desapercebido pelos juízes, já muito acostumados a avaliar o comportamento de testemunhas e muito hábeis em identificar quem está utilizando no seu depoimento de artinhas ou de “roteiros” ensaiados. Sim, normalmente juízes sabem muito bem quando alguém está mentindo, contornando ou recriando fatos e tentando beneficiar uma das partes.
Caso você aceite o convite para ser testemunha ou tenha sido formalmente intimado pela justiça para depor em um processo trabalhista, tire de ideia que uma mentirinha aqui, outra ali não irá representar riscos, inclusive riscos ao próprio depoente, e colocar tudo a perder.
Sobre a testemunha ser isenta
A testemunha precisa, de acordo com a lei, ser isenta de interesses na causa. Tanto assim que é proibido atuar como testemunha numa ação trabalhista a pessoa que for cônjuge, companheira, parente até o terceiro grau, amiga íntima ou inimiga de qualquer das partes, bem como pessoas que tenham cargo de gestão ou cargo de confiança na empresa envolvida. Todas essas pessoas são impedidas de deporem como testemunhas, eis que é presumido seu interesse na causa em favor de uma ou de outra parte do processo.
Falso testemunho
Ainda sobre o falso testemunho, ou seja, em caso de mentiras eventualmente contadas por uma testemunha durante seu depoimento, isso poderá, de acordo com a lei, invalidar completamente o depoimento, prejudicar a prova das partes, bem como enquadrar a testemunha que mentiu em crime previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Portanto, a dica para quem irá atuar como testemunha ou que precise de uma para atuar em seu processo trabalhista é, em primeiro lugar, ter em mente o compromisso incondicional com a verdade. Se for indagado sobre algo que saiba de fato, então fale com precisão e segurança. Se não souber, diga que não sabe. Se estiver em dúvidas, diga que não tem certeza. Não se envolva em mentiras. Não aceite roteiros de defesa de quem quer que seja. Se puder ajudar com a verdade, siga em frente. Se precisar mentir para satisfazer uma ou outra parte, dignamente afaste-se do caso.
Sempre procure um advogado!
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Marcelo Cury
Dr. Marcelo Cury é sócio da Elias & Cury Advogados Associados.