
Técnica de enfermagem que trabalhava em hospital filantrópico na cidade de São Paulo será indenizada por sofrer ofensas racistas durante expediente. A profissional era constantemente humilhada por sua superior imediata e também por pacientes, segundo depoimentos em juízo.
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Entre os ataques relatados, a trabalhadora foi chamada de "macaca" por um paciente e identificada com expressões depreciativas por sua chefe, que ignorava o respeito à dignidade da equipe. A omissão do hospital diante dos episódios levou à condenação.
Discriminação racial no ambiente hospitalar
A decisão proferida pelo juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu que a técnica de enfermagem foi vítima de práticas ofensivas e discriminatórias em seu ambiente laboral. Conforme relatos apresentados nos autos, a conduta de sua supervisora direta era continuamente marcada por expressões racistas, usada publicamente para rebaixar a profissional.
Testemunhas relataram comportamento “arrogante” da chefe e a frequente utilização de piadas ofensivas. Em uma das situações, a superior hierárquica teria mencionado: “olha lá a preta, o paciente não quis ficar com a preta”, além de rir ao ouvir outro paciente dizer “não queria essa negra”. Tais episódios foram corroborados em juízo e considerados gravíssimos.
Além das ofensas vindas da chefia, a técnica foi chamados de “macaca” por um paciente internado. Esses fatos ocorreram dentro da instituição e foram presenciados por outros profissionais. Apesar da gravidade e reincidência, o hospital não tomou providências efetivas para interromper ou punir os atos discriminatórios.
Responsabilidade da instituição
A omissão da instituição hospitalar foi um dos pontos centrais na avaliação do juiz, que entendeu que a negligência configura conivência com a prática discriminatória. A direção da unidade de saúde foi devidamente informada sobre os acontecimentos, mas nenhum procedimento disciplinar foi adotado para apurar os atos nem para proteger a vítima.
A passividade da entidade reforçou a condição de vulnerabilidade da técnica. Mesmo ciente da violência verbal dirigida à trabalhadora, a administração manteve o silêncio e permitiu que situações humilhantes persistissem, o que contribuiu diretamente para o abalo psicológico da profissional no desempenho de suas atividades.
Nesses casos, a omissão configura violação ao dever de zelar por um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, estabelecido na legislação trabalhista brasileira. Assim, a indenização por dano moral foi fixada em R$ 15 mil, valor que será arcado pela instituição responsável.
Fundamento jurídico e indenização
A decisão judicial baseou-se principalmente na proteção dos direitos fundamentais do trabalhador, com destaque para a dignidade da pessoa humana e a igualdade racial. O entendimento do juiz da 38ª Vara do Trabalho considera que os reiterados episódios foram praticados em total afronta aos princípios constitucionais e às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ausência de mecanismos internos para prevenir ou coibir situações de discriminação racial, somada ao silêncio institucional diante das denúncias, pesou na fixação da condenação por dano moral. A quantia arbitrada de R$ 15 mil visa compensar a dor e o sofrimento enfrentados pela técnica de enfermagem no exercício de sua função.
Embora o número do processo não tenha sido divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a sentença estabelece um precedente importante na responsabilização de entidades que falham em preservar os direitos e o respeito à integridade de seus funcionários.
Implicações e reflexões
Este caso expõe de forma contundente como práticas discriminatórias ainda persistem em ambientes profissionalizados e supostamente engajados com o cuidado humano. A atuação de uma chefia com comportamento racista, somada à negligência da instituição, revela uma grave falha estrutural.
Diante disso, profissionais da área da saúde, sindicatos e entidades representativas reafirmam a necessidade de treinamentos antirracistas e de canais eficazes de denúncia dentro das unidades de trabalho. Além disso, reforçam a importância de tomadas de decisão rápidas e embasadas sempre que uma conduta ofensiva for identificada.
A Justiça do Trabalho tem demonstrado, com decisões como esta, que a impunidade não deve prosperar. A indenização garante certo reparo à vítima, mas o desafio mais amplo segue sendo a implementação de políticas institucionais que assegurem o respeito, a diversidade e a dignidade no exercício de todas as profissões.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.