A TAM deverá pagar uma indenização a passageiro que saiu de Manaus (AM) e iria para Curitiba (PR), com escala em Guarulhos (SP). Ele perdeu o voo da conexão para o último destino devido ao atraso do primeiro, que não teve nenhuma justificativa. Esse fato fez com que o 12° JEC de Curitiba (PR) condenasse a empresa a repará-lo por danos morais.
Mais tarde, a TAM justificou o atraso devido a uma reestruturação na malha aérea, mas não prestou assistência ao passageiro, como acomodação em um hotel para que aguardasse o próximo voo.
O juiz leigo Rafael Ruffino Lopes julgou o caso, levando em conta que é dever da empresa reparar o desconforto do passageiro devido a um imprevisto e dar a ele toda assistência e informação.
Por danos morais, a TAM indenizou o passageiro em R$ 3 mil.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.