Supermercado indeniza consumidora por acusação vexatória

Consumidora acusada injustamente em supermercado será indenizada por danos morais após abordagem vexatória de segurança.

Supermercado indeniza consumidora por acusação vexatória

Consumidora foi indenizada após um episódio de abordagem vexatória registrada em um supermercado enquanto realizava suas compras. O caso, analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), destacou os prejuízos provocados pela acusação infundada e a conduta inadequada do segurança.

A decisão considerou elementos como a presença de clientes e funcionários ao longo da abordagem, evidenciando o constrangimento público sofrido. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa foi responsabilizada pelos atos de seus funcionários, resultando em indenização de R$ 3 mil à cliente.

Abordagem vexatória no supermercado

O caso ocorreu em um supermercado, onde a consumidora, acompanhada de sua filha, foi acusada injustamente de não pagar pelas compras. O segurança se dirigiu de forma ríspida, chegando a tocar no ombro da filha e elevar o tom de voz. Apesar de uma funcionária afirmar que a mulher não era a pessoa vista nas imagens como responsável pelo suposto ato, o funcionário manteve a acusação, agravando a exposição pública.

Provas comprovaram o constrangimento

Evidências cruciais, como imagens das câmeras de segurança e testemunhos, mostraram claramente que a cliente foi exposta a uma situação humilhante e constrangedora. O vídeo destacou que a abordagem ocorreu à vista de outras pessoas, demonstrando a gravidade da cena que ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.

Segundo o juiz relator, a inadequação da abordagem teve potencial para causar danos emocionais profundos, intensificados pelo aumento da pressão arterial da autora após o ocorrido. Dessa forma, a empresa foi condenada com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.

Decisão do magistrado e indenização reduzida

Embora a condenação inicial tenha fixado o valor da reparação em R$ 5 mil, o supermercado recorreu argumentando ausência de dano moral. O Tribunal revisou o montante, ajustando-o para R$ 3 mil, baseado nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

A decisão reforça a importância de práticas respeitosas entre funcionários e consumidores. Estabelecimentos comerciais devem agir com cautela e garantir que abordagens sejam feitas de forma comedida e embasada, evitando novas ocorrências similares.

Leia o acórdão completo aqui: 0711309-50.2024.8.07.0006.

Leia também:


Supermercado indeniza consumidora por acusação vexatória

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Como os Procons enfrentam desafios no mercado prateado digital

Como os Procons enfrentam desafios no mercado prateado digital

Por • Publicado em 13 de agosto de 2025

O aumento de consumidores idosos exige que os Procons enfrentem novos desafios no mercado digital e garantam proteção.

Leia mais
Justiça decide contra passageiro que perdeu voo

Justiça decide contra passageiro que perdeu voo

Por • Atualizado em 2 de dezembro de 2024

TJ/SP negou indenização a viajante que perdeu o voo da Gol por atraso ao check-in, atribuindo-lhe total responsabilidade.

Leia mais
Juiz anula reajustes ilegais em planos coletivos falsos

Juiz anula reajustes ilegais em planos coletivos falsos

Por • Publicado em 8 de maio de 2025

Juiz invalida ajustes em planos coletivos falsos, aplicando índices da ANS a contratos com cláusulas abusivas.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.