
Consumidora foi indenizada após um episódio de abordagem vexatória registrada em um supermercado enquanto realizava suas compras. O caso, analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), destacou os prejuízos provocados pela acusação infundada e a conduta inadequada do segurança.
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A decisão considerou elementos como a presença de clientes e funcionários ao longo da abordagem, evidenciando o constrangimento público sofrido. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa foi responsabilizada pelos atos de seus funcionários, resultando em indenização de R$ 3 mil à cliente.
Abordagem vexatória no supermercado
O caso ocorreu em um supermercado, onde a consumidora, acompanhada de sua filha, foi acusada injustamente de não pagar pelas compras. O segurança se dirigiu de forma ríspida, chegando a tocar no ombro da filha e elevar o tom de voz. Apesar de uma funcionária afirmar que a mulher não era a pessoa vista nas imagens como responsável pelo suposto ato, o funcionário manteve a acusação, agravando a exposição pública.
Provas comprovaram o constrangimento
Evidências cruciais, como imagens das câmeras de segurança e testemunhos, mostraram claramente que a cliente foi exposta a uma situação humilhante e constrangedora. O vídeo destacou que a abordagem ocorreu à vista de outras pessoas, demonstrando a gravidade da cena que ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.
Segundo o juiz relator, a inadequação da abordagem teve potencial para causar danos emocionais profundos, intensificados pelo aumento da pressão arterial da autora após o ocorrido. Dessa forma, a empresa foi condenada com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.
Decisão do magistrado e indenização reduzida
Embora a condenação inicial tenha fixado o valor da reparação em R$ 5 mil, o supermercado recorreu argumentando ausência de dano moral. O Tribunal revisou o montante, ajustando-o para R$ 3 mil, baseado nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão reforça a importância de práticas respeitosas entre funcionários e consumidores. Estabelecimentos comerciais devem agir com cautela e garantir que abordagens sejam feitas de forma comedida e embasada, evitando novas ocorrências similares.
Leia o acórdão completo aqui: 0711309-50.2024.8.07.0006.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.