Supermercado é condenado por ofensas racistas a funcionário

Supermercado é condenado a indenizar funcionário vítima de racismo após ofensas reiteradas no ambiente de trabalho.

Supermercado é condenado por ofensas racistas a funcionário

Um operador de supermarket será indenizado em R$ 20 mil por danos morais após ofensas racistas sofridas dentro do ambiente de trabalho. O funcionário, vítima de comentários pejorativos e discriminatórios, foi chamado repetidamente de "nego" por uma colega.

A Justiça entendeu que houve omissão da rede de supermercados, que ignorou as denúncias feitas à gerência, não apurou os fatos adequadamente e ainda promoveu a agressora. A dispensa do trabalhador após o episódio agravou a situação.

Racismo no ambiente de trabalho

O caso, julgado pela 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), destaca a gravidade do racismo institucional. Testemunhas confirmaram que o trabalhador era vítima recorrente de comentários como “nego” em tom ofensivo, além de ter sua capacidade laboral questionada injustamente.

Mesmo com a comunicação ao gerente da unidade e o registro de uma ocorrência policial, a vítima não recebeu qualquer apoio da empresa, que tampouco tomou medidas para coibir a conduta discriminatória. Pelo contrário, a funcionária ofensora foi promovida logo após as denúncias.

Segundo os autos, a omissão patronal contribuiu diretamente para o agravamento do cenário de discriminação e reforçou a sensação de impunidade diante de atos de preconceito racial. A relatora do caso, desembargadora Beatriz Renck, destacou que a ausência de atitude empresarial agravou ainda mais o sofrimento da vítima.

Base jurídica e julgamento

A decisão judicial reforça a aplicação de importantes instrumentos jurídicos, entre eles:

  • O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
  • Os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.

Na primeira instância, a juíza Amanda Brazaca Boff, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, já havia reconhecido que a conduta da empresa foi omissa, contrariando seu dever de zelar por um ambiente de trabalho seguro e equitativo.

Ela apontou que não basta punir a prática discriminatória individualmente; é imprescindível que haja também uma atuação preventiva. A tolerância empresarial ao racismo configura violação à dignidade do trabalhador e ao princípio da igualdade no ambiente corporativo.

Consequências internas e promoção da ofensora

Um dos aspectos mais criticados na decisão foi a promoção da acusada. A funcionária autora dos atos racistas foi elevada a um cargo superior, tornando-se hierarquicamente superior à vítima. Já o operador de perecíveis foi desligado da empresa.

Esse contraste agravou a situação e evidenciou o despreparo e a negligência da supervisão e gestão da empresa. Tal comportamento reforça a perpetuação de estruturas racistas, onde atos discriminatórios são ignorados ou até mesmo recompensados.

A desembargadora Beatriz Renck destacou que esse tipo de omissão ataca diretamente a saúde emocional e o desempenho profissional de indivíduos racializados, gerando impactos sérios no ambiente corporativo e social.

Repercussões e importância do caso

Embora o número do processo não tenha sido divulgado, a decisão do TRT-4 marca um importante precedente judicial ao reconhecer e penalizar a prática de racismo dentro do ambiente de trabalho com base em documentos legais nacionais e internacionais.

Este caso reforça a importância de políticas de diversidade e inclusão, treinamentos de conscientização e canais confiáveis para denúncias de condutas discriminatórias. Empresas que não tomam providências diante de denúncias de racismo podem ser responsabilizadas judicialmente, inclusive de forma exemplar.

Além disso, o julgamento inspira outras vítimas a denunciarem atitudes semelhantes, contribuindo para a promoção de ambientes profissionais mais igualitários e respeitosos.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) – decisão publicada em 20 de maio de 2025.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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