STJ mantém condenação do WhatsApp por imagens íntimas não removidas

STJ condena WhatsApp por não excluir fotos íntimas de menor. Decisão reforça responsabilidade em casos de exposição online.

STJ mantém condenação do WhatsApp por imagens íntimas não removidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do Facebook, representante legal do WhatsApp no Brasil, pelo não cumprimento de decisão judicial para remoção de imagens íntimas de menor de idade compartilhadas sem consentimento. O caso envolve uma prática de "pornografia de vingança", expondo a intimidade da vítima no aplicativo.

A decisão destacou a inércia da plataforma ao não adotar qualquer medida para mitigar o dano, como o banimento do infrator. Alegações de "impossibilidade técnica" associadas à criptografia de ponta a ponta foram consideradas insuficientes pelo tribunal.

Decisão do STJ reforça responsabilização de plataformas

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, sublinhou que mesmo diante da alegada inviolabilidade do sistema de criptografia utilizado pelo aplicativo, o WhatsApp não demonstrou nenhum esforço efetivo para reduzir os prejuízos da vítima. Medidas como ações punitivas ao usuário infrator, já previstas nos Termos e Políticas da plataforma, não foram acionadas, evidenciando descaso frente à ordem judicial.

Posição do Facebook sobre a criptografia

O Facebook argumentou sua incapacidade técnica de acessar ou apagar conteúdos compartilhados por usuários devido à criptografia de ponta a ponta utilizada no WhatsApp desde 2016, que protege mensagens contra acessos externos. No entanto, o STJ pontuou que soluções alternativas estavam disponíveis no escopo do serviço, como o bloqueio do responsável pela violação.

A ministra também criticou o uso da justificativa técnica como uma forma de omissão frente à gravidade do caso. Segundo ela, o mínimo esperado é que fossem aplicadas providências proporcionais para evitar a continuidade do impacto à vítima.

Impactos e precedentes judiciais

Este caso sinaliza avanço na responsabilização das empresas que oferecem plataformas digitais. A manutenção da condenação implica no pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos morais, compartilhado entre o infrator e a empresa.

Essa decisão é emblemática não apenas por reafirmar a vulnerabilidade em ambientes virtuais, mas também por enfatizar o dever das empresas de adotar medidas proativas para proteger os direitos das vítimas dentro de seus serviços.

Leia o voto da relatora

Conclusão

Ao reiterar a condenação, o STJ reforça que a proteção às vítimas de violência digital deve ser parte integral das práticas das plataformas, considerando não apenas as limitações tecnológicas, como também alternativas viáveis de mitigação. Este caso torna-se referência relevante para situações futuras envolvendo conteúdos ilícitos dispostos em aplicativos e redes sociais.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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