Devido à condenação por violência doméstica, um homem perdeu o direito de exercer a profissão de vigilante e até mesmo de se inscrever no curso de reciclagem. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a explicação do relator do caso, o ministro Herman Benjamin, antes da sentença final, o homem teria direito de se inscrever no curso de reciclagem. Mas, por causa da condenação por violência doméstica, ele está proibido de seguir com a profissão de vigilante.
Ele foi condenado pelo crime tipificado no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal Brasileiro.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.