O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do Facebook, representante legal do WhatsApp no Brasil, pelo não cumprimento de decisão judicial para remoção de imagens íntimas de menor de idade compartilhadas sem consentimento. O caso envolve uma prática de "pornografia de vingança", expondo a intimidade da vítima no aplicativo.
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A decisão destacou a inércia da plataforma ao não adotar qualquer medida para mitigar o dano, como o banimento do infrator. Alegações de "impossibilidade técnica" associadas à criptografia de ponta a ponta foram consideradas insuficientes pelo tribunal.
Decisão do STJ reforça responsabilização de plataformas
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, sublinhou que mesmo diante da alegada inviolabilidade do sistema de criptografia utilizado pelo aplicativo, o WhatsApp não demonstrou nenhum esforço efetivo para reduzir os prejuízos da vítima. Medidas como ações punitivas ao usuário infrator, já previstas nos Termos e Políticas da plataforma, não foram acionadas, evidenciando descaso frente à ordem judicial.
Posição do Facebook sobre a criptografia
O Facebook argumentou sua incapacidade técnica de acessar ou apagar conteúdos compartilhados por usuários devido à criptografia de ponta a ponta utilizada no WhatsApp desde 2016, que protege mensagens contra acessos externos. No entanto, o STJ pontuou que soluções alternativas estavam disponíveis no escopo do serviço, como o bloqueio do responsável pela violação.
A ministra também criticou o uso da justificativa técnica como uma forma de omissão frente à gravidade do caso. Segundo ela, o mínimo esperado é que fossem aplicadas providências proporcionais para evitar a continuidade do impacto à vítima.
Impactos e precedentes judiciais
Este caso sinaliza avanço na responsabilização das empresas que oferecem plataformas digitais. A manutenção da condenação implica no pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos morais, compartilhado entre o infrator e a empresa.
Essa decisão é emblemática não apenas por reafirmar a vulnerabilidade em ambientes virtuais, mas também por enfatizar o dever das empresas de adotar medidas proativas para proteger os direitos das vítimas dentro de seus serviços.
Conclusão
Ao reiterar a condenação, o STJ reforça que a proteção às vítimas de violência digital deve ser parte integral das práticas das plataformas, considerando não apenas as limitações tecnológicas, como também alternativas viáveis de mitigação. Este caso torna-se referência relevante para situações futuras envolvendo conteúdos ilícitos dispostos em aplicativos e redes sociais.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.