O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a atuação conjunta de um árbitro e um advogado em outro painel não é suficiente para anular uma sentença arbitral. Esse entendimento foi firmado pela 4ª Turma do STJ, com uma votação apertada de 3 a 2. O caso analisado envolveu uma disputa empresarial em que a imparcialidade da árbitra foi questionada.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo havia anulado a arbitragem com base na Lei de Arbitragem, mas o STJ reverteu essa decisão. Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, a situação não comprometeu a independência ou imparcialidade da árbitra. A atuação conjunta em outra arbitragem foi considerada um fato comum no meio jurídico.
Decisão do STJ
A decisão do STJ destacou que o envolvimento prévio do árbitro e do advogado em outros processos como coárbitros não evidencia uma relação capaz de comprometer a imparcialidade. Essa prática é comum devido à especialização em determinados ramos do direito e não estabelece, por si só, um vínculo duradouro ou relação de dependência econômica.
Argumentos da relatora
- A ministra Isabel Gallotti argumentou que os autores da ação anulatória já tinham conhecimento da atuação conjunta antes da sentença final.
- Considerou que a busca tardia por nulidade foi uma tentativa de manipular o processo em benefício próprio.
Opinião divergente
- Os ministros Raul Araújo e Carlos Gambogi discordaram, acreditando que a sentença arbitral deveria ser anulada.
- Destacaram que a relação profissional remunerada estabelecida entre a árbitra e o advogado poderia impactar o processo.
Lei de Arbitragem
A decisão do STJ foi embasada no artigo 32, inciso II, da Lei 9.307/1996, que trata sobre as condições necessárias para ser árbitro. Para o STJ, a mera atuação como coárbitro em outro painel não infringe essa lei, desde que a independência profissional não seja comprometida.
Interpretação do TJ-SP
- O Tribunal de Justiça de São Paulo havia interpretado que a árbitra não cumpriu seu dever de revelar a parceria com o advogado, comprometendo a imparcialidade.
- No entanto, a falta de provas concretas que indicassem conflito de interesse mudou o curso do julgamento no STJ.
Avaliação da IBA
- A International Bar Association possui uma lista verde que considera situações sem aparente conflito de interesses, como a atuação conjunta de árbitros e advogados.
- Este critério foi utilizado para justificar que a relação não comprometeu o caso em questão.
Referência do caso
O caso foi identificado pelo número REsp 2.224.203, sendo um importante precedente para o sistema de arbitragem no Brasil. O entendimento do STJ contribui para a consolidação de normas e práticas que regem a imparcialidade dos árbitros em disputas legais, reduzindo nulidades baseadas em vínculos profissionais comuns no meio jurídico.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.