A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em negar a proteção de impenhorabilidade para valores depositados em contas bancárias de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia ressoou amplamente entre as instituições beneficentes. Este julgamento, amparado pela interpretação restritiva da Lei 14.334/22, sinaliza uma abordagem cautelosa diante dos dispositivos legais, priorizando o equilíbrio entre os direitos dos credores e a operação contínua das entidades assistenciais.
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A decisão surgiu após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) autorizar a penhora de cerca de R$ 4 mil de um hospital filantrópico de Florianópolis que se encontrava inadimplente em um contrato com uma empresa de tecnologia. O hospital argumentou que esses fundos deveriam ser resguardados pela impenhorabilidade prevista na lei, dado que a norma visa assegurar a continuidade dos serviços hospitalares e assistenciais. No entanto, a ausência de menção explícita a valores em contas bancárias na legislação levou à decisão desfavorável.
Interpretação Jurídica e Implicações
O cerne da decisão do STJ reside na interpretação literal da Lei 14.334/22. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a proteção legal se aplica especificamente a imóveis, equipamentos e mobiliário, com o intuito de salvaguardar os meios pelos quais as entidades filantrópicas operam e continuam seus serviços. Enquanto veículos essenciais, como ambulâncias, poderiam ser incluídos sob a categoria de "equipamentos", a inclusão de valores bancários não encontra respaldo direto no texto legal.
Esta abordagem visa evitar que uma interpretação ampliada da norma resulte na inviabilidade de execuções contra essas instituições, o que poderia prejudicar sua capacidade de manter-se financeiramente estáveis através de acesso a crédito no mercado. O ministro frisou que uma visão expansiva poderia minar a capacidade de tais entidades de cobrir suas despesas, já que muitas dependem de doações e repasses públicos insuficientes para arcar com todos os custos.
Consequências Para as Instituições Beneficentes
As Santas Casas e hospitais filantrópicos desempenham um papel crucial na assistência pública de saúde no Brasil, muitas vezes servindo como o principal ponto de atendimento em comunidades de baixa renda. A decisão do STJ levanta preocupações sobre como essas instituições poderão gerenciar suas finanças sem a proteção de impenhorabilidade de seus ativos financeiros. Ao mesmo tempo, a medida reforça a necessidade de uma gestão financeira cuidadosa e a busca por fontes de receita sustentáveis que possam suplementar os frequentes déficits enfrentados por essas entidades.
Por fim, a decisão traz à tona a importância de uma revisão contínua das leis que regem a impenhorabilidade de ativos para equilibrar a proteção aos credores e a viabilidade das operações dos hospitais filantrópicos. Assim, enquanto a proteção dos ativos físicos dessas entidades permanece intacta, a discussão sobre a inserção de valores financeiros na proteção legal permanece em aberto para futuras deliberações judiciais e legislativas.
Para maior compreensão sobre este assunto, o processo está registrado sob a numeração REsp 2.150.762 e pode ser acessado aqui em formato PDF.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.