Um site foi condenado a indenizar uma família por danos materiais e morais pela venda de ingressos do parque Pampas Safari. Residentes em Osório (RS), os consumidores adquiriram as entradas pela internet e se deslocaram até o parque. Chegando lá, descobriram que o local estava fora de funcionamento. Não houve qualquer aviso prévio por parte do site sobre o expediente.
Pela sentença em primeiro grau, o site pagará ao autor da ação R$ 102,50 em danos materiais. O valor corresponde ao total gasto com ingressos, sorvetes e deslocamento até a cidade de Gravataí. A decisão foi da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul
A parte ré recorreu, alegando que também houve danos morais. A relatora do recurso, Juíza de Direito Fabiana Zilles, fixou a indenização no valor de R$ 3 mil.
“A situação vivenciada pelo autor e sua família ultrapassa meros dissabores em razão da privação do entretenimento em questão, bem como, sobretudo, ao fato de que o autor teve que, inclusive, se deslocar entre a cidade em que reside até o local do parque”, alegou a Juíza.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.