O uso de imagem sem autorização fez um site de relacionamento indenizar uma usuária. A empresa expôs sua cliente em uma campanha publicitária no Facebook. Em 1ª instância, a condenação chegou a R$ 50 mil, por danos morais. Após o site recorrer, a indenização foi estipulada em R$ 5 mil.
O anúncio trazia os seguintes dizeres: “Encontre as melhores mulheres solteiras aqui”. Ela afirmou que criou um perfil no site acreditando que teria sua privacidade resguardada.
Trecho da decisão do relator, desembargador Marcos André Chut:
“A autora, ao contratar os serviços da ré objetivando encontrar pessoas com perfil para relacionamento afetivo, contava com a confidencialidade de suas imagens e dados. […] No entanto, como se verifica claramente na postagem efetuada no Facebook, a utilização da imagem da autora possui finalidade estritamente comercial, objetivando atrair mais consumidores para o serviço prestado pela ré. […] Ademais, a chamada vinculada à foto da autora é, de fato, demasiadamente ofensiva e detentora de uma pluralidade de sentidos”.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.