Sesi deverá indenizar aluno por constrangimento em sala de aula

Sesi é condenado a pagar R$ 7 mil após expor aluno a constrangimento público por suposta inadimplência em sala de aula.

Sesi deverá indenizar aluno por constrangimento em sala de aula

Um aluno da rede SESI/DF será indenizado após ter sido removido de sala de aula diante dos colegas devido à cobrança indevida de mensalidade. O fato expôs o estudante a constrangimento, afetando sua autoestima e gerando consequências emocionais.

A decisão foi mantida pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), que reconheceu violação dos direitos de personalidade do menor. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7 mil.

Contexto do caso

O episódio ocorreu no ano letivo de 2024. Embora regularmente matriculado, o nome do estudante não constava na lista de presença da turma, o que motivou sua retirada da sala de aula. A exclusão foi consequência de uma falha interna da própria instituição: o boleto de pagamento não havia sido emitido, impossibilitando o pagamento por parte da família.

Mesmo diante da tentativa de sua mãe de resolver o problema diretamente com a instituição, o impasse persistiu por algum tempo. A readmissão do aluno só aconteceu após insistência da responsável, enquanto o dano emocional já havia sido causado.

Argumentos das partes envolvidas

O estudante, representado por sua mãe, relatou que, ao ser publicamente excluído da aula, sofreu abalo emocional, enfrentando hostilidade dos colegas e sentindo queda significativa em sua autoestima. Por essa razão, buscou a majoração do valor da indenização em razão do impacto da exposição.

De outro lado, o SESI apresentou apelação adesiva, sustentando que a situação não passou de um “mero dissabor” cotidiano, sem qualquer elemento humilhante ou vexatório. A instituição solicitou a redução ou mesmo o afastamento da indenização previamente definida.

Decisão do colegiado

A relatora Ana Catarino, ao analisar o caso, destacou que a falha na prestação de serviço ultrapassou um simples aborrecimento e representou verdadeira violação da dignidade do aluno. Segundo ela, “resta configurada a prática de ato ilícito ensejador da compensação por danos morais”.

A 5ª Turma Cível entendeu que o constrangimento público gerado pela conduta da instituição ultrapassou os limites do razoável e comprometeu a integridade emocional do menor. A decisão reconheceu que a forma como ocorreu a exclusão afetou diretamente a formação psíquica da criança, justificando a reparação.

Além disso, o colegiado também levou em consideração:

  • a capacidade econômica do SESI/DF;
  • o caráter pedagógico da condenação;
  • e a necessidade de inibir a repetição de atitudes semelhantes.

Por fim, concluíram que o valor de R$ 7 mil, além de proporcional ao dano, é eficaz para prevenir novas ocorrências, sem provocar enriquecimento ilícito.

Fundamentação e processo

A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0725566-50.2024.8.07.0016, movido no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O material completo pode ser consultado por meio do link oficial do tribunal ou acessado diretamente pelo PDF disponível:

Decisão do TJ/DF

A sentença reforça a importância da proteção ao ambiente educacional como espaço de desenvolvimento e respeito aos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Leia também:


Sesi deverá indenizar aluno por constrangimento em sala de aula

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Juiz anula reajuste de plano de saúde após falta de comprovação

Juiz anula reajuste de plano de saúde após falta de comprovação

Por • Publicado em 8 de março de 2025

Justiça anula reajuste de plano de saúde ao constatar falta de comprovação dos aumentos, mesmo após perícia atuarial.

Leia mais
Cliente será indenizada por acusação de receita falsa

Cliente será indenizada por acusação de receita falsa

Por • Publicado em 25 de dezembro de 2024

Cliente receberá R$ 20 mil por acusação injusta de receita falsa em farmácia. Justiça também fixou danos materiais.

Leia mais
Netshoes indenizará cliente por falta de reembolso

Netshoes indenizará cliente por falta de reembolso

Por • Publicado em 6 de março de 2025

Justiça condena Netshoes a pagar R$ 5 mil por danos morais após cliente não ser reembolsada por compra cancelada.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.