Fabricante deverá restituir valor por defeito em carro zero

Após defeito em carro zero, empresa terá que devolver valor pago a cliente. A decisão foi da Terceira Turma do […]

Fabricante deverá restituir valor por defeito em carro zero

Após defeito em carro zero, empresa terá que devolver valor pago a cliente. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu parcialmente sentença da Justiça de Minas Gerais.

Como a empresa não solucionou o problema dentro do prazo legal de 30 dias, a turma entendeu que foi descumprido o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Nele está previsto o prazo para a correção do vício – sob pena de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

A sentença foi restabelecida parcialmente, porque o colegiado afastou a condenação por danos morais. A turma entendeu que não houve comprovação da ocorrência de fato extraordinário que pudesse configurar abalo moral indenizável.

No processo, o cliente alegou que comprou o carro zero por R$ 55 mil. De acordo com ele, logo após a compra, o veículo apresentou ruídos e problemas na direção elétrica.

Segundo o consumidor, a concessionária o orientou a não utilizar o veículo até a substituição dos componentes da direção elétrica. Este motivo o obrigou a utilizar meios de transportes alternativos.

Por falta de peças no fabricante, o reparo só foi finalizado 45 dias após a entrada na assistência técnica.

Defeito em carro zero gera devolução de valor

Em primeira instância, o juiz havia inocentado a distribuidora de veículos. Já a fabricante havia sido condenada a devolver o valor de R$ 55 mil ao cliente. Além de fixar indenização em R$ 5 mil por danos morais.

Ao chegar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a sentença foi reformada. O Tribunal julgou improcedente o pedido de restituição do valor pago pelo carro e a compensação por danos morais.

O colegiado entendeu que não era possível realizar a rescisão do contrato de compra e venda. Pois o defeito em carro zero havia sido sanado, mesmo que em um prazo um pouco superior a 30 dias.

Cliente tem direito à restituição do valor

Relatora do recurso do consumidor, a ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJMG ao considerar que houve a extrapolação mínima do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor, acabou reconhecendo que o carro não teve o defeito consertado em 30 dias e por isso deve haver a restituição do valor ao cliente.

“Com efeito, a despeito de o veículo ter sido reparado com as peças originais de fábrica, concluindo-se pelo completo reparo do mesmo, o fato é que não foi obedecido o prazo legal previsto na lei consumerista, impondo-se a restituição do valor pago ao adquirente do automóvel, porque opção por ele eleita”, escreveu a ministra.

Quanto aos danos morais, a relatora disse que houve frustração da expectativa do cliente em usar o carro. Mas, não foram apresentados argumentos capazes que demonstrassem grave sofrimento ou angústia.

“Assim, ausentes circunstâncias específicas que permitam aferir a violação de algum direito da personalidade do recorrente, o pedido de compensação por danos morais não procede”, concluiu a ministra.

Leia também:


Fabricante deverá restituir valor por defeito em carro zero

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Cidade pagará indenização a mulher atingida por arma de fogo

Cidade pagará indenização a mulher atingida por arma de fogo

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

O município de Atibaia terá que pagar R$ 20 mil para uma mulher atingida por arma de fogo durante uma […]

Leia mais
Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de procedimento

Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de procedimento

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de plano de saúde a […]

Leia mais
Entrega de imóveis em desacordo com anúncio gera indenização

Entrega de imóveis em desacordo com anúncio gera indenização

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A M. Prime Top Taguatinga Incorporações LTDA foi condenada por entrega de imóveis sem a cobertura das garagens. A decisão […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP

Email
contato@eliasecuryadv.com.br






    * Todos os campos são necessários.