Restaurante condenado por explosão de réchaud

Restaurante de Planaltina é condenado a pagar R$ 50 mil por queimaduras graves causadas por explosão de réchaud.

Restaurante condenado por explosão de réchaud

Durante um almoço em família, um cliente foi atingido por chamas após a explosão de um réchaud em um restaurante de Planaltina (DF). O acidente deixou queimaduras graves em 30% do corpo da vítima, exigindo cirurgia e deixando cicatrizes permanentes.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a falha na prestação do serviço e confirmou a condenação: o restaurante terá que pagar R$ 50 mil pelos danos morais e estéticos sofridos pelo consumidor.

Condenação por responsabilidade objetiva

O caso foi julgado pela 5ª Turma Cível do TJDFT, com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Segundo o acórdão, ficou comprovado que houve falha na prestação de serviço, já que a explosão ocorreu durante a reposição de combustível nos réchauds.

Mesmo com o proprietário tendo arcado com despesas médicas de R$ 39,9 mil, o colegiado considerou que isso não isenta o restaurante de indenizar pelos danos extrapatrimoniais. O argumento de acidente inesperado, sem culpa direta, não foi aceito pelos desembargadores, pois a segurança do consumidor deve ser garantida.

A indenização por danos morais e estéticos foi calculada em R$ 25 mil para cada item, totalizando R$ 50 mil, conforme o processo n.º 0708087-48.2022.8.07.0005.

Considerações sobre os danos sofridos

A vítima relatou sequelas físicas e psicológicas. As queimaduras atingiram regiões do dorso, glúteos, coxas e braço direito, gerando além da dor física, um abalo emocional considerável. De acordo com o relator do processo, mesmo que as cicatrizes estejam em áreas de menor exposição, a permanência das marcas justifica a indenização por dano estético.

Entretanto, o tribunal considerou que o cliente não teve sua capacidade laborativa comprometida permanentemente, fator que foi levado em conta para a definição do valor indenizatório. O montante foi considerado proporcional à gravidade dos danos, sem configurar enriquecimento indevido.

A decisão reiterou que a violação dos direitos da personalidade, como a integridade física e emocional, é suficiente para fundamentar reparação nas esferas moral e estética.

Negativa ao pedido de danos reflexos aos familiares

Além do autor da ação, também a esposa e as três filhas solicitaram indenização por danos morais indiretos, alegando sofrimento emocional diante das circunstâncias do acidente. Porém, esse pedido foi rejeitado pelo colegiado.

A Justiça reconheceu que, embora o abalo psicológico da família seja compreensível, ele não configura automaticamente os danos por ricochete. Segundo a jurisprudência consolidada, é necessário comprovar abalo direto e profundo nos direitos de personalidade dos familiares para que tal reparação seja devida, o que não se verificou no caso concreto.

Dessa forma, apenas o consumidor diretamente atingido pela explosão teve seu direito à indenização reconhecido, com a decisão sendo unânime entre os desembargadores.

Contexto do episódio e impactos legais

O acidente ocorreu em março de 2021, num contexto de almoço self-service, quando funcionários tentavam repor o líquido inflamável do réchaud. Esses equipamentos, utilizados para manter alimentos aquecidos durante o serviço, representam riscos quando manuseados de forma inadequada.

A situação evidencia a necessidade de rigor na segurança alimentar e nos procedimentos internos de estabelecimentos que utilizam esse tipo de equipamento. Além disso, reforça o dever dos fornecedores de zelarem preventivamente pela integridade dos consumidores.

A jurisprudência sobre queimaduras em estabelecimentos comerciais segue a tendência de responsabilizar civilmente empresas por falhas técnicas ou operacionais que resultem em danos aos clientes.

Fortalecimento da proteção ao consumidor

Esse julgamento reafirma o papel do Código de Defesa do Consumidor como pilar na proteção da integridade física e psicológica do cidadão nas relações de consumo. A responsabilização objetiva prevista no CDC (Lei 8.078/90) independe de culpa, bastando a existência do dano e do nexo com a atividade prestada.

É dever dos fornecedores prevenir riscos previsíveis, especialmente em ambientes com movimentação intensa, como restaurantes. O caso também serve de alerta para estabelecimentos que utilizam fontes de calor ou combustíveis inflamáveis no atendimento ao público.

Por fim, o julgamento reforça a importância da prevenção de acidentes, da capacitação da equipe e do cumprimento das normas de segurança alimentar e ocupacional.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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