
Após um extenso período sob auxílio-doença devido a um acidente de trabalho, uma promotora de vendas será indenizada após a empresa empregadora não realizar a readaptação solicitada. A 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo decidiu em favor da trabalhadora, fixando uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, além de pensão em parcela única e o pagamento de salários retroativos.
O acidente, ocorrido em 2005, causou lesão permanente no joelho esquerdo, reduzindo 20% da capacidade laborativa da profissional. Mesmo após ser considerada apta para novas funções pelo INSS, a trabalhadora foi impedida de retornar ao serviço, configurando inação da empresa e o chamado "limbo previdenciário". A decisão reforça a responsabilidade das empresas em apoiar a inclusão e readaptação de colaboradores reabilitados.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.