Planos de saúde quitam dívidas com serviços ao SUS

Planos de saúde poderão quitar dívidas junto ao SUS oferecendo atendimento médico especializado para a população.

Planos de saúde quitam dívidas com serviços ao SUS

Operadoras de planos de saúde com dívidas junto ao SUS poderão, a partir de agora, quitar parte dos débitos por meio da prestação direta de serviços médicos à população. A iniciativa faz parte do programa federal “Agora Tem Especialistas”, lançado para enfrentar a fila de espera por atendimentos na rede pública.

A medida integra uma estratégia do Ministério da Saúde e da AGU para utilizar a capacidade da estrutura privada como força complementar ao SUS, ampliando o acesso a consultas, exames e cirurgias em áreas de alta demanda.

Portaria define novo modelo de ressarcimento

Uma portaria conjunta de número 7.702, publicada em 28 de julho de 2025, pelos Ministérios da Saúde e da Advocacia-Geral da União, regulamenta a possibilidade de conversão de dívidas em serviços de saúde à população. A iniciativa visa solucionar entraves históricos de ressarcimento ao sistema público por parte das operadoras privadas de saúde.

O novo modelo estabelece que os débitos, em vez de serem cobrados apenas financeiramente, poderão ser pagos com atendimento direto a pacientes do SUS. Esses serviços serão prestados nas próprias redes das operadoras, desde que elas atendam aos critérios técnicos exigidos e participem voluntariamente do programa.

Segundo o Governo Federal, o valor passível de conversão em 2025 poderá chegar a R$ 750 milhões, correspondente a mais da metade do montante acumulado em dívidas atualmente registrado — estimado em R$ 1,3 bilhão.

Especialistas disponíveis para o SUS

Um dos principais gargalos na rede pública de saúde está relacionado ao acesso a especialistas. De acordo com o Ministério da Saúde, apenas 10% dos médicos especialistas em atividade no Brasil atuam no SUS, o que torna a fila de espera especialmente crítica nas áreas como oncologia, ortopedia, cardiologia, ginecologia, otorrinolaringologia e oftalmologia.

Com o programa “Agora Tem Especialistas”, os pacientes do SUS poderão ser encaminhados para atendimento em instituições privadas, onde está concentrada a maior parte dos especialistas. A proposta visa reduzir significativamente os prazos para procedimentos de alta complexidade, oferecendo alternativas regionais e integradas à rede pública.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou ainda que muitos dos valores devidos por operadoras são de difícil recuperação judicial, motivo pelo qual a conversão em atendimento representa uma maneira eficaz de reverter esse passivo em benefício direto à população.

Como funcionará a adesão ao programa

A adesão ao programa será facultativa, mas condicionada ao preenchimento de uma série de exigências, como:

  • Capacidade técnica e estrutural comprovada;
  • Regularidade no envio de informações à ANS;
  • Ausência de impedimentos legais para firmar contratos com o poder público.

Cinco dias após a publicação da portaria, será aberto um edital contínuo para que operadoras apresentem suas propostas. Elas deverão indicar quais débitos pretendem quitar e propor ofertas de atendimento alinhadas às necessidades mapeadas por estados e municípios. Os serviços devem seguir prioridade nas seis especialidades de maior demanda no SUS.

Cada atendimento gerará um Certificado de Obrigação de Ressarcimento (COR), instrumento que será integrado à base de dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Esse certificado servirá como comprovante oficial do abatimento da dívida.

A formalização do acordo ocorrerá por meio de um termo de compromisso, com definição de cronograma, responsabilidades, metas de produção e penalidades em caso de não execução.

Fiscalização e metas de serviço

A execução dos serviços será fiscalizada por mecanismos federais, estaduais e municipais. O programa estabelece metas mínimas mensais para garantir eficiência no cumprimento dos atendimentos:

  • Produção mensal mínima de R$ 100 mil por operadora;
  • Em regiões com menor oferta, será admitido o patamar de R$ 50 mil.

Em casos de não cumprimento das metas, a operadora poderá sofrer sanções, incluindo:

  • Multa de 10% para execução inferior a 90% da meta por mais de 90 dias;
  • Exclusão do programa se não atingir 90% da meta em 180 dias consecutivos.

Importante destacar que a adesão ao programa não isenta as operadoras de manterem os prazos obrigatórios de atendimento aos seus beneficiários particulares, regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ampliação da capacidade nacional de atendimento

Além das operadoras, o programa articula o uso das estruturas públicas e privadas disponíveis para ampliar a cobertura em todo o território nacional. Estão previstas ações como:

  • Telessaúde e teleconsultas especializadas;
  • Mutirões de atendimento em especialidades de alta demanda;
  • Ampliação de turnos em hospitais públicos e privados conveniados;
  • Unidades móveis em áreas desassistidas.

Essas medidas pretendem acelerar os atendimentos e desafogar as filas em locais com maior demanda reprimida, sem custos adicionais para os usuários do SUS. A regulação continuará sendo feita pelos estados e municípios, de acordo com a necessidade local.

Para conhecer o conteúdo completo da portaria conjunta 7.702/2025, acesse o documento oficial em Portaria Conjunta MS/AGU 7.702.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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