Planejamento Sucessório engloba diversas áreas como Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Tributário, nesta publicação falamos sobre tema em meio a pandemia.
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O que é Planejamento Sucessório?
Planejamento Sucessório é que valer-se de instrumentos legais existentes para evitar que seus herdeiros e cônjuges sofram desgastes desnecessários e arquem com o pagamento de impostos e tributos que poderiam ser reduzidos.
Pandemia do coronavírus e mudanças repentinas
Alguns fatos da vida são inegáveis, por mais que evitemos pensar ou simplesmente falar deles, e o mais certeiro destes fatos é o de que a vida, em um dado momento, termina!
Nestes últimos meses, com o advento da pandemia do coronavírus, todos temos percebido de forma clara como a vida é frágil, e como uma situação que parecia sólida pode mudar rapidamente e tomar um rumo imprevisível. O fato é que existem muitas situações que não podemos controlar, mas também é verdade que podemos ser previdentes, dentro do razoável e sem paranoias, e é neste sentido que muitas pessoas têm agido hoje, buscando evitar deixar para sua família situações complicadas que podem surgir quando alguém falece.
Planejamento Sucessório e tributação
Os mais precavidos têm então recorrido ao Planejamento Sucessório, que nada mais é que valer-se de instrumentos legais existentes para evitar que seus herdeiros e cônjuges sofram desgastes desnecessários e arquem com o pagamento de impostos e tributos que poderiam ser reduzidos. Apenas como ilustração de como é importante ser precavido, veja o caso do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Como o próprio nome já diz este imposto é pago quando bens de uma pessoa falecida são transmitidos para seus herdeiros, e quando se faz uma doação. Até agora, este imposto é de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos bens inventariados ou doados, acontece que tramita perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a PL 250/20, que poderá aumentar o ITCMD dos atuais 4% para até 8% já para o próximo ano.
Como fazer o Planejamento Sucessório?
Bem, quem soube dessa triste, mas real possibilidade, já está tomando agora providências práticas, como a elaboração de escrituras de doação com reserva de usufruto, regularizando documentação de imóveis, constituindo uma Holding Familiar, lavrando testamentos e até mesmo elaborando declarações em cartório visando indicar tutores para os filhos menores no caso da falta de ambos os pais.
Resumindo
Em resumo, são muitos os instrumentos legais disponíveis para que qualquer pessoa proteja seu patrimônio e seus entes queridos, basta buscar orientação antecipadamente.
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Azis Elias
Dr. Azis José Elias Filho é sócio da Elias & Cury Advogados Associados.