Pensão alimentícia está isenta de imposto de renda

Justiça reafirma que valores de pensão alimentícia recebidos não sofrem incidência de imposto de renda, garantindo isenção.

Pensão alimentícia está isenta de imposto de renda

O entendimento judicial sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia ganhou mais uma importante reafirmação. Decisão recente da Justiça Federal na Paraíba destacou a inexigibilidade da cobrança para esses casos específicos, consolidando um posicionamento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A sentença, proferida pelo juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto da 15ª Vara Federal, reconheceu o direito de uma mãe e suas filhas à restituição do imposto indevidamente pago entre os anos de 2012 e 2016. A Receita Federal foi condenada a devolver os valores atualizados pela taxa Selic.

Decisão do magistrado

O juiz, ao analisar o processo de número 0008775-54.2023.4.05.8202, destacou que o prazo prescricional para repetição de indébito não pode ser considerado enquanto os débitos indevidos permanecem em parcelamento ou não são integralmente quitados. Dessa forma, afastou a alegação de prescrição apresentada pela União e decidiu em favor da autora.

Além disso, o magistrado reforçou o entendimento jurídico com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, julgada pelo STF, que definiu que valores recebidos como pensão alimentícia não configuram renda tributável. Dessa forma, foi declarada a inexigibilidade da cobrança desse tributo em tais condições.

Restituições e determinações judiciais

A sentença determinou que a União restitua os valores indevidamente recolhidos, corrigidos pelos mesmos parâmetros aplicados pela Receita Federal em casos de débitos tributários em atraso. A decisão incluiu também a declaração de inexigibilidade de futuras cobranças do imposto sobre os valores recebidos a título de pensão.

Pontos principais da decisão:

  • A pensão alimentícia não configura fato gerador de Imposto de Renda segundo o STF e tribunais inferiores.
  • O prazo prescricional para devolução só começa a correr após o fim de parcelamentos ou quitação total do débito.
  • Restituição dos valores deve ser feita com correção pela taxa Selic.

Impactos da decisão

Entendimentos como este reafirmam os direitos de contribuintes e ampliam a segurança jurídica sobre o tema. Para advogados especializados em Direito Tributário e de Família, a sentença serve como marco exemplar contra práticas de cobranças fiscais indevidas. O caso também reforça a necessidade de revisão de tributos recolhidos nesses moldes pelo Fisco.

A decisão está disponível para consulta pública e detalhou os fundamentos que respaldam a tese jurídica em ação declaratória de inexigibilidade e restituição.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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