Penhora de aposentadoria é revertida após diagnóstico de câncer

Justiça reverte penhora de aposentadoria devido a diagnóstico de câncer, priorizando dignidade e saúde do executado.

Penhora de aposentadoria é revertida após diagnóstico de câncer

A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reverteu a penhora dos proventos de aposentadoria de um sócio de empresa, após diagnóstico de câncer, chamou atenção para as ponderações entre direitos fundamentais e obrigações financeiras. O caso envolveu um trabalhador de Ibirité (MG) e, inicialmente, havia determinado a retenção parcial da renda do executado para pagamento de dívidas trabalhistas.

Entretanto, uma mudança no estado de saúde do aposentado foi crucial para o desfecho. Diante da comprovação das despesas médicas elevadas e da dependência exclusiva de sua aposentadoria, o tribunal reavaliou a necessidade de proteger sua dignidade e subsistência.

Reversão da penhora: entenda o julgamento

Condenação inicial e recursos

A ação trabalhista original, ajuizada em 2016, condenou a empresa e a Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais ao pagamento de dívidas ao jardineiro. Em 2023, ficou determinada a penhora de 30% dos proventos da aposentadoria de um sócio, amparando-se na jurisprudência do TST, que permite a penhora limitada em situações específicas.

Ocorreu, contudo, uma nova petição em maio de 2024. O aposentado, acometido por câncer de próstata e submetido a cirurgia, argumentou que a medida comprometeria sua subsistência e tratamento. Esses fatores sensibilizaram o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que suspendeu a ordem inicial.

Defesa de dignidade e subsistência

Ao recorrer, a ministra Liana Chaib enfatizou a peculiaridade do caso, destacando o conflito entre o direito do credor e a dignidade do devedor, conforme previsto no artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil. A declaração de Imposto de Renda apresentada comprovou a exclusividade da aposentadoria como renda do devedor, além do ônus com empréstimos consignados resultantes de seu tratamento.

“O juízo de ponderação é indispensável nessa situação. A manutenção da penhora poderia agravar injustamente a condição do executado, em afronta à dignidade humana”, declarou a ministra.

Impactos e precedentes

O caso reforça que decisões judiciais podem ser adaptadas diante de fatos supervenientes que alterem as condições das partes, como previsto no CPC. Além disso, ressalta o equilíbrio necessário entre o cumprimento de obrigações legais e a proteção à saúde e aos direitos fundamentais.

Esta situação lança novos debates sobre a confluência entre direitos trabalhistas e garantias constitucionais, destacando a importância de análises individualizadas em disputas judiciais.

Leia também:


Penhora de aposentadoria é revertida após diagnóstico de câncer

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Vítima de golpe do boleto será indenizada por banco

Vítima de golpe do boleto será indenizada por banco

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Juiz condena instituição financeira a pagar indenização devido a golpe do boleto. Magistrado da 20ª vara Cível do TJ/RJ vê […]

Leia mais
Por passar constrangimento em rede social, mulher será indenizada pela ex-cunhada

Por passar constrangimento em rede social, mulher será indenizada pela ex-cunhada

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A ex-cunhada da autora da ação publicou uma imagem que a fez passar por constrangimento em rede social. O fato […]

Leia mais
Voo cancelado por nevasca não é motivo para indenização

Voo cancelado por nevasca não é motivo para indenização

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Os passageiros da Lan Airlines não terão direito a uma indenização por terem o voo cancelado. A viagem, que aconteceria […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.