Passageira sem prova de covid tem remarcação negada pela TAP

Justiça nega indenização a passageira por remarcação negada pela TAP. Sem comprovação de covid, pedido inviabilizado.

Passageira sem prova de covid tem remarcação negada pela TAP

A recusa de uma companhia aérea em remarcar um voo pode gerar controvérsias, sobretudo quando há alegações de doença. No entanto, para se respaldar juridicamente, é essencial apresentar provas concretas da situação alegada.

Foi o que ocorreu no caso analisado pelo Juizado Especial Cível de Vilhena/RO, em que uma passageira não conseguiu comprovar que estava com covid-19 na época da viagem e teve seu pedido considerado improcedente.

Decisão do magistrado

O juiz Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral concluiu que a TAP, companhia aérea portuguesa, agiu de forma correta ao seguir a política tarifária previamente estabelecida. No processo de número 7002379-21.2024.8.22.0014, a passageira afirmou ter sido diagnosticada com covid-19 durante sua estadia na Espanha em setembro de 2022, o que inviabilizou seu retorno ao Brasil na data inicialmente prevista.

No entanto, ao ser instada a apresentar evidências médicas da infecção, a consumidora apresentou apenas vídeos em que relatava o ocorrido e uma captura de tela de conversa com uma agente de viagens. Para o magistrado, esse material foi insuficiente. Ele destacou que um simples teste rápido já teria comprovado de forma objetiva a alegação da doença.

Segundo a sentença, a ausência de laudo ou exame laboratorial impediu o reconhecimento da alegação feita pela autora, tornando o pedido de indenização por danos morais e materiais inviável.

Política tarifária e ausência de abusividade

Outro ponto levantado na decisão diz respeito à categoria de passagem adquirida. A consumidora comprou uma passagem com tarifa do tipo "Discount", que, conforme consta nas políticas da própria empresa, não permite reembolsos nem alterações sem cobrança de taxas específicas.

Dessa forma, o magistrado afirmou que a empresa apenas seguiu as regras contratuais vigentes no momento da compra, não havendo qualquer prática abusiva. As condições estavam devidamente indicadas no bilhete eletrônico, fato que afastou qualquer alegação de falta de informação ou tentativa de violação ao Código de Defesa do Consumidor.

O juiz reforçou que o consumidor é responsável por ler e compreender as restrições do serviço contratado, especialmente quando estas estão declaradas em etapas claras do processo de aquisição.

Desfecho do processo

Diante da ausência de prova médica e da justificativa contratual da companhia aérea, o pedido da passageira foi negado na íntegra. O juiz rejeitou tanto o ressarcimento do valor pago por uma nova passagem comprada junto a outra empresa quanto a indenização por danos morais.

Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que não foi comprovada a principal causa do pedido: a suposta contaminação por covid-19. Esse ponto foi determinante para o desfecho da ação, pois inviabilizou a configuração de qualquer conduta negligente ou omissiva por parte da TAP.

O processo contou com a atuação do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, que representou a companhia aérea durante o trâmite judicial.

A íntegra da sentença pode ser conferida no portal do TJRO por meio do processo 7002379-21.2024.8.22.0014 ou acessada diretamente por este link para a decisão em PDF.

Pontos de atenção para consumidores em viagens internacionais

Casos como este reforçam a importância de tomar certos cuidados ao lidar com situações imprevistas em viagens. Algumas recomendações fundamentais incluem:

  • Sempre salvar e apresentar um laudo médico ou exame comprobatório em casos de doenças;
  • Verificar detalhadamente as condições tarifárias antes de adquirir o bilhete, principalmente restrições para reembolso ou remarcação;
  • Ter seguro-viagem com cobertura para eventos de saúde, que possa auxiliar em mudanças de itinerário;
  • Manter vias de comunicação com registro formal (por e-mail) junto à companhia aérea.

Essas práticas evitam prejuízos financeiros e facilitam o reconhecimento de direitos em eventual disputa judicial.

Considerações finais

A decisão traz à tona o equilíbrio entre os direitos do consumidor e as obrigações contratuais firmadas no momento da compra. A falta de prova concreta da doença impediu a constatação do alegado impedimento à viagem, e a observância das regras contratuais pela TAP afastou qualquer responsabilização.

O caso serve de alerta para que passageiros busquem respaldo documental em toda situação que possa gerar alteração de itinerário, principalmente em tempos pós-pandêmicos, quando controles sanitários continuam relevantes em diversos países.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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