Após a desistência de um grupo de pessoas em adquirir um imóvel, o STJ decidiu que não cabe o pagamento de corretagem por cancelamento justificado da compra. Isto ficou estabelecido porque, neste caso, os compradores descobriram que havia uma ação contra o proprietário que faria a venda.
Luis Felipe Salomão, ministro relator no STJ, entende que o pagamento de corretagem não é obrigatório quando o motivo da desistência envolve risco jurídico ou problemas na estrutura do imóvel.
É estabelecido pelo Código Civil que o corretor forneça todas as informações sobre o imóvel e o proprietário ao fazer as negociações.
A cobrança de corretagem só é cabível quando, depois de concluído o negócio entre o comprador e o proprietário do imóvel, haja uma desistência sem motivos justificados.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.