
A insistência de uma operadora de telefonia em realizar chamadas e enviar mensagens de marketing excedeu todos os limites. Mesmo após a consumidora solicitar o bloqueio de contatos, a importunação persistiu durante meses, levando o caso à Justiça.
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Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil, a cliente teve reconhecida a violação de seus direitos de personalidade e foi indenizada. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal.
Entenda o caso
De acordo com o processo nº 0717394-43.2024.8.07.0009, a consumidora sofreu com a insistência da operadora por aproximadamente cinco meses. Mesmo após o pedido de bloqueio de ligações, as mensagens e chamadas de marketing continuaram, inclusive no período noturno, o que agravou ainda mais a situação.
A primeira instância entendeu que a conduta da empresa foi abusiva, infringindo o direito à tranquilidade da cliente. Além disso, a falta de resposta efetiva por parte da operadora indicou desrespeito ao pedido legítimo da consumidora.
A empresa recorreu da decisão, mas a 3ª Turma Recursal manteve a condenação por unanimidade. Ficou estabelecido o pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.
Posição do Judiciário
Conforme destacou a relatora do caso, juíza Margareth Cristina Becker, a persistência nos contatos violou atributos da personalidade da autora da ação. Para a magistrada, houve claro abalo moral a justificar a reparação.
Segundo a decisão, o valor da indenização foi considerado proporcional à extensão do dano, conforme o artigo 944 do Código Civil. Ainda, o montante busca também atuar como método de desestímulo às práticas abusivas cometidas por empresas de grande porte contra consumidores.
Vale lembrar que o entendimento acompanha precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reforçando a necessidade de respeito às escolhas e à autonomia dos usuários de serviços de telecomunicações.
Medidas impostas à operadora
Além da indenização, a sentença impôs outras obrigações à empresa para garantir a efetividade da decisão:
- Obrigação de não fazer: A operadora não poderá realizar novas chamadas ou enviar mensagens para a cliente.
- Multa por descumprimento: Em caso de nova tentativa de contato, será aplicada multa, cujo valor não foi divulgado, mas visa coibir a reiteração das práticas abusivas.
- Fiscalização contínua: A consumidora poderá comunicar ao Judiciário eventuais descumprimentos, o que poderá gerar novas sanções.
Essa determinação objetiva não apenas proteger a requerente, mas também transmitir uma mensagem clara ao mercado sobre a importância do respeito às normas consumeristas.
Impacto para outros consumidores
A decisão sinaliza que os consumidores têm ferramentas efetivas para combater práticas abusivas. Em situações semelhantes, é recomendável que o cidadão:
- Registre todas as chamadas e mensagens recebidas, utilizando capturas de tela e gravações como prova.
- Solicite formalmente o bloqueio dos contatos e guarde o protocolo de atendimento.
- Procure os órgãos de defesa do consumidor ou ingresse com ação no Juizado Especial Cível.
Com movimentações judiciais firmes, espera-se uma mudança de postura por parte das operadoras, garantindo maior respeito à privacidade de seus clientes.
Assim, o caso reforça o entendimento de que insistências indevidas atentam contra o sossego e os direitos básicos dos consumidores, os quais não estão obrigados a suportar práticas empresariais abusivas. A decisão pode ser lida na íntegra neste link.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.