O Airbnb nos condomínios residenciais

Os Tribunais de todo país começaram a enfrentar recentemente uma situação nova que certamente ainda vai gerar muita discussão e, […]

O Airbnb nos condomínios residenciais

Os Tribunais de todo país começaram a enfrentar recentemente uma situação nova que certamente ainda vai gerar muita discussão e, consequentemente, processos! Trata-se da possibilidade, ou não, de um proprietário de um apartamento ou casa em condomínio residencial, que decide alugar o imóvel pela modalidade “Airbnb”. Tal modalidade de locação difere da tradicional, pois se caracteriza pela curta permanência dos locatários, normalmente poucos dias, alta rotatividade, e pela dispensa de algumas formalidades que normalmente um contrato de locação residencial exige, como fiança e uma qualificação completa dos novos moradores.

Conflitos entre síndicos, vizinhos e moradores

Os defensores da nova modalidade normalmente recorrem ao direito sagrado de propriedade, garantido pela Constituição Brasileira em seu artigo 5º, em especial nos incisos XXII e XXIII que, em tese, dariam ao proprietário autonomia para utilizar-se do bem imóvel que lhe pertence da maneira que desejar. De outro lado, os condomínios residenciais, por seus síndicos, contra-atacam alegando questões de segurança, pois não teriam mais como fiscalizar quem é morador ou quem é hóspede, pois alegam que o condomínio residencial se transformaria em uma hospedaria de curta duração. Ainda, vale apena dizer que recentes decisões dos nossos Tribunais, e até mesmo em um parecer técnico da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP, ouve consenso de que o “Airbnb” não deve ser praticado em condomínio residencial.

Então, o que fazer?

Parece-nos que até que a situação se consolide, o mais razoável é atender o desejo da maioria em assembleia designada justamente para decidir tal questão. Quem reside em condomínio deve estar ciente que vive em comunidade, e o desejo da maioria deve prevalecer, como sempre ocorre em tais reuniões, não podendo ser diferente no caso de locação pela modalidade citada. Bom senso e razoabilidade de todas as partes são essenciais para se chegar ao um acordo.

Leia também:


O Airbnb nos condomínios residenciais

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Perturbação do sossego em condomínio: O que fazer?

Perturbação do sossego em condomínio: O que fazer?

Por • Atualizado em 6 de dezembro de 2022

A perturbação do sossego é um dos dilemas da vida em condomínio, um antigo provérbio árabe diz o seguinte: “Antes […]

Leia mais
Casal é condenado a indenizar síndica por ofensas em rede social

Casal é condenado a indenizar síndica por ofensas em rede social

Por • Publicado em 4 de março de 2025

Casal de moradores do MS pagará R$ 15 mil à síndica por ofensas presenciais e virtuais, decisão mantida pelo TJ/MS.

Leia mais
Condômino antissocial: como agir com respaldo da lei?

Condômino antissocial: como agir com respaldo da lei?

Por • Atualizado em 1 de setembro de 2022

Morar em condomínio pode causar um dissabor na vida das pessoas: o condômino antissocial. Dividir o espaço comum com outras […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.