Novo marco para indenização de bens ferroviários

Tribunal de Contas analisa marco para indenização de bens ferroviários, buscando soluções justas para trechos devolvidos.

Novo marco para indenização de bens ferroviários

A Instrução Normativa DNIT nº 01/2025 marcou um importante avanço na regulamentação sobre indenizações de bens ferroviários, trazendo maior equilíbrio e transparência ao setor. Após anos de rigidez normativa, o novo marco foi amplamente discutido e aprovado em consenso no Tribunal de Contas da União (TCU), sendo um reflexo das negociações que envolveram a devolução de trechos da Malha Sul.

Além de diferenciar bens servíveis e inservíveis, a normativa redefine critérios como desgaste de trilhos e dormentes, diminuindo o risco de custos excessivos às concessionárias. O impacto no setor ferroviário é promissor, sobretudo no incentivo à reativação de patrimônio ocioso.

O novo modelo de cálculo indenizatório

A modificação visa alinhar-se melhor à realidade de mercado, como apontado no Acórdão nº 2514/2023-PL do TCU. Antes, as concessionárias enfrentavam regras que as desincentivavam a devolver trechos inutilizáveis, devido a altos custos impostos. Com a atualização, considera-se uma avaliação mais ajustada, especialmente para elementos como trilhos, dormentes e lastros:

  • Trilhos: Cálculo indenizatório diferenciado dependendo do estado de conservação (servíveis ou inservíveis).
  • Dormentes: Parâmetros variáveis conforme o raio das curvas e demais condições de via.
  • Aparelhos de mudança de via (AMV): Diretrizes atualizadas para cada cenário.

Os novos critérios facilitam as negociações e contribuem para evitar longas disputas ao final das concessões.

Benefícios para o setor ferroviário

A flexibilidade dos novos parâmetros está em linha com as intenções do Novo Marco das Ferrovias (Lei 14.273/2021). Esses ajustes reduzem a dilapidação de recursos e incentivam a reavaliação de trechos inativos para novos usos, criando oportunidades para prorrogações de concessões mais vantajosas.

No caso da Malha Centro-Leste e da Malha Oeste, a normativa deve otimizar os debates sobre trechos devolvidos, promovendo maior dinamismo para o setor. Mais importante, a nova abordagem equilibra os interesses públicos e privados, lapidando rotas para um futuro mais eficiente no transporte ferroviário brasileiro.

Fortalecimento da infraestrutura ferroviária

A adoção da Instrução Normativa DNIT nº 01/2025 simboliza o comprometimento em modernizar a gestão da infraestrutura ferroviária do Brasil. Ao acolher medidas mais adequadas à realidade operacional, ela facilita uma conexão entre as demandas comerciais, sociais e de desenvolvimento sustentável, essenciais para o futuro do setor.

Leia também:


Novo marco para indenização de bens ferroviários

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Repetitivo esclarece execução de sentença coletiva por servidor

Repetitivo esclarece execução de sentença coletiva por servidor

Por • Publicado em 3 de janeiro de 2025

STJ avaliará se servidores podem executar decisões coletivas obtidas por sindicatos sem filiação ou inclusão em lista.

Leia mais
Corcovado e Cristo Redentor são reconhecidos como área da União

Corcovado e Cristo Redentor são reconhecidos como área da União

Por • Publicado em 31 de julho de 2025

Justiça Federal decide que o Corcovado e o Cristo Redentor pertencem à União, reforçando gestão pelo Parque Nacional da Tijuca.

Leia mais
Tribunal define regra para processos de multa e suspensão da CNH

Tribunal define regra para processos de multa e suspensão da CNH

Por • Atualizado em 5 de junho de 2025

Tribunal determina tramitação simultânea para processos de multa e suspensão da CNH, promovendo uniformidade nas decisões.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.