Netshoes indenizará cliente por falta de reembolso

Justiça condena Netshoes a pagar R$ 5 mil por danos morais após cliente não ser reembolsada por compra cancelada.

Netshoes indenizará cliente por falta de reembolso

A Netshoes foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais devido à ausência de reembolso após cancelamento de compra. A decisão foi fundamentada na teoria do desvio produtivo, que considera a perda de tempo do consumidor em resolver falhas não atribuídas a ele como um prejuízo indenizável.

A consumidora aguardou oito meses pelo reembolso e, sem solução, ajuizou a ação. Para o tribunal, a conduta da empresa caracterizou negligência, violando a boa-fé objetiva prevista no artigo 422 do Código Civil.

Decisão judicial e fundamentos

A 30ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP apontou que a consumidora exerceu seu direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas não recebeu o valor de R$ 76,09 referente à devolução do produto. Esta negligência foi determinante para a cobrança de indenização.

Conforme a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, a empresa desrespeitou a expectativa de conduta diligente e cooperativa ao falhar no reembolso, agravando os transtornos do consumidor e violando os direitos da personalidade garantidos pela Constituição Federal.

Impactos e análise do caso

A decisão ressaltou que o problema extrapolou o "mero aborrecimento", gerando danos psicológicos e financeiros. A imposição de indenização por danos morais vem se consolidando como medida de proteção e estímulo ao cumprimento das obrigações contratuais por fornecedores.

Em casos semelhantes, consumidores podem buscar reparação com base em situações que resultem em prejuízos emocionais e perda de tempo, consolidando a responsabilidade das empresas sobre os atendimentos prestados.

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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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