
A Netshoes foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais devido à ausência de reembolso após cancelamento de compra. A decisão foi fundamentada na teoria do desvio produtivo, que considera a perda de tempo do consumidor em resolver falhas não atribuídas a ele como um prejuízo indenizável.
Navegue pelo conteúdo
A consumidora aguardou oito meses pelo reembolso e, sem solução, ajuizou a ação. Para o tribunal, a conduta da empresa caracterizou negligência, violando a boa-fé objetiva prevista no artigo 422 do Código Civil.
Decisão judicial e fundamentos
A 30ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP apontou que a consumidora exerceu seu direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas não recebeu o valor de R$ 76,09 referente à devolução do produto. Esta negligência foi determinante para a cobrança de indenização.
Conforme a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, a empresa desrespeitou a expectativa de conduta diligente e cooperativa ao falhar no reembolso, agravando os transtornos do consumidor e violando os direitos da personalidade garantidos pela Constituição Federal.
Impactos e análise do caso
A decisão ressaltou que o problema extrapolou o "mero aborrecimento", gerando danos psicológicos e financeiros. A imposição de indenização por danos morais vem se consolidando como medida de proteção e estímulo ao cumprimento das obrigações contratuais por fornecedores.
Em casos semelhantes, consumidores podem buscar reparação com base em situações que resultem em prejuízos emocionais e perda de tempo, consolidando a responsabilidade das empresas sobre os atendimentos prestados.
Leia também:
- 99 indenizará passageira por acidente em corrida de mototáxi
- Banco é condenado a indenizar cliente por fraude virtual
- Banco indenizará cliente por compras feitas após furto
- Black Friday: 6 direitos do consumidor que você precisa conhecer
- Cliente será indenizada por acusação de receita falsa
- Companhia aérea é condenada por extravio de bagagens com medicamentos essenciais

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.