Município inadimplente indenizará Telefônica por cobrança de contratos

Município de Cafelândia é condenado a pagar R$ 309 mil à Telefônica por inadimplência em contratos de serviços de telefonia.

Município inadimplente indenizará Telefônica por cobrança de contratos

O município de Cafelândia/SP foi condenado a indenizar a Telefônica Brasil S.A. pelo não pagamento de valores referentes a contratos de serviços de telefonia realizados em 2018. A decisão, confirmada pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), estipulou o pagamento de R$ 309,4 mil à empresa.

Segundo o Tribunal, a conduta do município foi considerada injustificável, configurando enriquecimento sem causa em prejuízo da Telefônica, que executou os serviços regularmente. A empresa buscou a Justiça após tentativas de negociação e propostas de quitação não serem aceitas.

Os fundamentos da decisão

Alegações da Telefônica

A Telefônica relatou nos autos que, mesmo diante de reiteradas tentativas de acordo e propostas para regularização do débito, o município não demonstrou intenção de resolver a situação. Como consequência, os serviços foram interrompidos. A empresa destacou que os contratos foram devidamente cumpridos no período pactuado.

Defesa do município

Por sua vez, o município de Cafelândia afirmou que algumas notas fiscais apresentadas não correspondiam a serviços efetivamente prestados e que valores possivelmente prescritos teriam sido incluídos na cobrança. Essa argumentação, contudo, foi rejeitada no julgamento.

Entendimento do TJ/SP e desfecho

O desembargador Ricardo Anafe, relator do caso, considerou que o município, ao apresentar contrapropostas durante todo o processo de negociação, demonstrou apenas a intenção de prolongar o uso dos serviços sem realizar a devida compensação financeira. O colegiado destacou que a presença de aditivos contratuais prorrogou o prazo prescricional, afastando os argumentos da defesa.

Conforme o entendimento do TJ/SP, o comportamento adotado pelo município configurou um caso claro de enriquecimento sem causa. Dessa forma, a condenação ao pagamento de R$ 309,4 mil foi mantida por unanimidade, determinando o ressarcimento pelos serviços já executados.

O impacto da decisão

A decisão reforça a importância do cumprimento de obrigações contratuais por partes públicas e privadas. Além disso, demonstra que a inadimplência pode ter consequências significativas, inclusive a interrupção de serviços essenciais. Casos semelhantes configuram um alerta para a necessidade de maior responsabilidade fiscal por parte de entes públicos.

A sentença pode ser acessada aqui: Leia o acórdão.

Destaca-se o trabalho do escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados, que representou a Telefônica no processo sob o número 1000680-44.2023.8.26.0104.

Leia também:


Município inadimplente indenizará Telefônica por cobrança de contratos

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Repetitivo esclarece execução de sentença coletiva por servidor

Repetitivo esclarece execução de sentença coletiva por servidor

Por • Publicado em 3 de janeiro de 2025

STJ avaliará se servidores podem executar decisões coletivas obtidas por sindicatos sem filiação ou inclusão em lista.

Leia mais
Juiz mantém repasse de emenda parlamentar em MS

Juiz mantém repasse de emenda parlamentar em MS

Por • Publicado em 28 de fevereiro de 2025

Decisão judicial confirma repasse de R$ 500 mil a associação beneficente em MS, destacando impacto do direito à saúde.

Leia mais
TJ-SP confirma indenização por falha médica

TJ-SP confirma indenização por falha médica

Por • Publicado em 3 de dezembro de 2024

Tribunal de Justiça de SP mantém decisão e condena estado por erro médico que levou à morte de uma idosa.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.