
O município de Cafelândia/SP foi condenado a indenizar a Telefônica Brasil S.A. pelo não pagamento de valores referentes a contratos de serviços de telefonia realizados em 2018. A decisão, confirmada pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), estipulou o pagamento de R$ 309,4 mil à empresa.
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Segundo o Tribunal, a conduta do município foi considerada injustificável, configurando enriquecimento sem causa em prejuízo da Telefônica, que executou os serviços regularmente. A empresa buscou a Justiça após tentativas de negociação e propostas de quitação não serem aceitas.
Os fundamentos da decisão
Alegações da Telefônica
A Telefônica relatou nos autos que, mesmo diante de reiteradas tentativas de acordo e propostas para regularização do débito, o município não demonstrou intenção de resolver a situação. Como consequência, os serviços foram interrompidos. A empresa destacou que os contratos foram devidamente cumpridos no período pactuado.
Defesa do município
Por sua vez, o município de Cafelândia afirmou que algumas notas fiscais apresentadas não correspondiam a serviços efetivamente prestados e que valores possivelmente prescritos teriam sido incluídos na cobrança. Essa argumentação, contudo, foi rejeitada no julgamento.
Entendimento do TJ/SP e desfecho
O desembargador Ricardo Anafe, relator do caso, considerou que o município, ao apresentar contrapropostas durante todo o processo de negociação, demonstrou apenas a intenção de prolongar o uso dos serviços sem realizar a devida compensação financeira. O colegiado destacou que a presença de aditivos contratuais prorrogou o prazo prescricional, afastando os argumentos da defesa.
Conforme o entendimento do TJ/SP, o comportamento adotado pelo município configurou um caso claro de enriquecimento sem causa. Dessa forma, a condenação ao pagamento de R$ 309,4 mil foi mantida por unanimidade, determinando o ressarcimento pelos serviços já executados.
O impacto da decisão
A decisão reforça a importância do cumprimento de obrigações contratuais por partes públicas e privadas. Além disso, demonstra que a inadimplência pode ter consequências significativas, inclusive a interrupção de serviços essenciais. Casos semelhantes configuram um alerta para a necessidade de maior responsabilidade fiscal por parte de entes públicos.
A sentença pode ser acessada aqui: Leia o acórdão.
Destaca-se o trabalho do escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados, que representou a Telefônica no processo sob o número 1000680-44.2023.8.26.0104.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.