Responsável pela guarda de cachorro da raça pit bull foi condenada a pagar indenização por morte de animal de estimação. A mulher terá que pagar R$ 8 mil por danos morais. E mais R$ 1,8 mil por danos materiais para vizinha que teve sua cadela atacada e morta pelo cão.
A decisão final foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, após apelação da ré. O resultado manteve sentença proferida pelo juiz Luís Cesar Bertoncini, da 3ª Vara Cível de Marília.
Entenda o caso que levou a indenização por morte de animal de estimação
Segundo consta no processo, a autora da ação estava em casa. E, então, foi informada pelos vizinhos que sua cadela havia sido atacada pelo pit bull. A cachorra chegou a ser levada para o veterinário. No entanto, devido aos graves ferimentos, precisou ser sacrificada.
A ré, no entanto, alegou que não poderia ser responsabilizada. Ela disse que o animal estava em sua casa por apenas alguns dias. Segundo ela, o cão pertencia ao seu filho, que não reside no local.
De acordo com a relatora, a desembargadora Mary Grün, a ré era sim a responsável pelo animal e pelos danos causados por ele, já que era detentora da guarda na época dos fatos.
“Não há que falar em exclusão da responsabilidade da apelante em razão de caso fortuito nem de culpa exclusiva da vítima, pois ela reconheceu em seu depoimento que o cachorro escapou porque seu pai esqueceu o portão aberto. Evidente, portanto, a negligência da apelante, que deixou de observar a contento os deveres de guarda e segurança do animal, levando à fuga de cachorro de temperamento notoriamente agressivo”, escreveu.
A votação da apelação foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Rômolo Russo Júnior e Maria de Lourdes Lopez Gil.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.