O Judiciário vem aplicando multas quando são identificadas mentiras de trabalhadores. O mesmo se aplica a testemunhas e advogados que agem de má fé nos processos. A punição aumentou com o início da reforma trabalhista, em novembro de 2017.
Em um dos casos, um trabalhador foi condenado a 15% do valor da causa. Isso antes do julgamento da ação. A decisão do juiz da 33ª Vara do Rio de Janeiro, Delano de Barros Guaicurus, foi devido a uma mensagem no celular do autor. “Se liga Louco Abreu a minha audiência é quarta-feira, se quiser ir e se eu ganhar você ganha milzinho já é”, dizia o texto.
Situação semelhante também aconteceu em fevereiro deste ano. O autor prometeu a um conhecido, através do WhatsApp, R$ 70 caso ele comparecesse à audiência como sua testemunha. Ainda ficou acordado que o “favor” seria retribuído caso o colega também processasse a mesma empresa.
“A sociedade precisa perceber que a Justiça do Trabalho não é palco para teatro e mentiras. É uma Justiça social que deve acima de tudo buscar a verdade dos fatos, independentemente de quem a verdade vai proteger”, disse a juíza da 28ª Vara do Rio, Claudia Marcia de Carvalho Soares, na ata da audiência.
Os valores das multas devido a mentiras de trabalhadores, testemunhas e até advogados varia. Em um dos casos, a soma superou R$ 100 mil.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.