A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar em R$ 5 mil um trabalhador ofendido por mensagens injuriosas expostas na porta do banheiro coletivo utilizado por cerca de 100 funcionários. Segundo a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), o prazo de quatro dias para a remoção das inscrições ofensivas configurou omissão da empregadora, violando o dever de manter um ambiente laboral saudável.
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As mensagens contra o ajudante industrial e sua família surgiram após uma discussão com colegas de trabalho, que resultou na suspensão do funcionário por dois dias. Dada a gravidade do caso e o local de ampla circulação, o relator Edson Pecis Lerrer concluiu que o dano moral era presumido e a conduta negligente da empresa reforçava a necessidade da indenização.
Entendimento do tribunal
Omissão da empresa no ambiente de trabalho
A decisão reformou um entendimento do 1º grau, que havia considerado "razoável" o tempo para a eliminação das ofensas. Já na avaliação do TRT-4, o elevado número de trabalhadores que frequentavam o banheiro tornou injustificável tanto a demora para a tomada de providências quanto a alegada falta de conhecimento imediato do ocorrido pela empresa.
Além disso, o magistrado destacou que a responsabilidade pela integridade moral dos funcionários é da empregadora, o que inclui intervir prontamente diante de qualquer tipo de hostilidade que ameace a dignidade no ambiente laboral.
Valores estabelecidos
A quantia fixada de R$ 5 mil levou em conta a gravidade das ofensas, o caráter pedagógico e punitivo, além das condições financeiras das partes envolvidas. Apesar do recurso apresentado pela vítima, o valor foi mantido pelos demais integrantes do julgamento, Ary Faria Marimon Filho e Rosane Serafini Casa Nova.
Contexto jurídico e implicações
O caso reforça o entendimento de que as empresas devem priorizar ações imediatas e eficazes para coibir comportamentos inadequados diretamente ligados ao local de trabalho. Sistemas internos de denúncia e vigilância contínua são exemplos práticos, capazes de mitigar possíveis danos e o desgaste do capital humano.
Diante do cenário, trabalhadores que se sentirem atingidos por agressões similares podem buscar suporte jurídico, já que a legislação brasileira resguarda o direito à reparação integral de danos com base no Código Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.