O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e restaurou a condenação do ex-prefeito de Altônia, Amarildo Ribeiro Novato. O caso envolvia a determinação de devolução de valores por irregularidades em um convênio firmado entre o município e uma entidade privada sem fins lucrativos.
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A decisão atende ao Recurso Extraordinário (RE 1530428) protocolado pelo estado do Paraná e seguiu o entendimento de repercussão geral (Tema 1287). Mendonça reconheceu que os Tribunais de Contas têm a competência de impor condenações administrativas sem depender da apreciação de órgãos legislativos.
Decisão do ministro Mendonça
O processo teve origem na condenação de Novato pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que apontou irregularidades no uso de recursos públicos. A Vara da Fazenda Pública chegou a anular a sanção com base no argumento de que a competência para julgar as contas do gestor caberia exclusivamente à Câmara Municipal de Altônia. Esse entendimento foi mantido pelo TJ-PR em apelação.
Contudo, no âmbito do STF, o ministro André Mendonça determinou que a decisão fosse revertida. Ele considerou que a atuação do TCE-PR se deu no exercício de suas competências fiscalizatórias, conforme estabelece a jurisprudência vinculante do tema em análise pela Suprema Corte.
Tema 1287 e sua aplicação
A tese de repercussão geral definida no Tema 1287 reforça que tribunais de contas possuem autonomia para julgar e condenar prefeitos e governadores em casos administrativos específicos relacionados ao uso de recursos de convênios. Dessa forma, tais órgãos não dependem da homologação do Poder Legislativo para validar suas decisões.
No caso em questão, o entendimento aplicado por Mendonça garante que a condenação administrativa determinada pelo TCE-PR, no exercício de suas funções, prevaleça independente de apreciação municipal. Esse posicionamento assegura maior eficácia ao papel fiscalizador das cortes de contas.
Contexto jurídico e impacto da decisão
A decisão do Supremo reflete um importante marco para o fortalecimento das competências administrativas dos Tribunais de Contas. Além disso, ela estabelece um precedente relevante para a apuração de irregularidades cometidas por gestores públicos, afastando a interferência de entidades legislativas locais em sentenças específicas.
Ainda há questionamentos gerais sobre os limites de julgamento das câmaras municipais em relação a atos administrativos fiscalizados por essas cortes. No entanto, o entendimento pacificado se alinha com a intenção de dar maior independência e agilidade à atuação dos Tribunais de Contas nas esferas estaduais e municipais.
Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.