A recente decisão judicial da 1ª Vara Cível de Aracaju trouxe à tona a necessidade de debater práticas consideradas inadequadas ou violentas durante o parto, como a manobra de Kristeller. Em um caso específico, o hospital e o plano de saúde foram condenados a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica no momento do nascimento do filho.
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A prática, que envolve aplicar pressão na parte superior do útero com o objetivo de facilitar a saída do bebê, é amplamente contraindicada. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) alertam para os riscos, que incluem danos ginecológicos para a mãe e possíveis lesões neurológicas irreversíveis ao bebê. No caso em questão, a mulher sofreu sequelas significativas, conforme reconhecido no processo judicial.
Decisão judicial que protege direitos das gestantes
A condenação não se limitou ao uso da manobra de Kristeller. A paciente relatou também que foi submetida a dores intensas, já que a anestesia administrada pela equipe médica foi insuficiente, expondo-a a um procedimento traumático e desumano. Esse conjunto de fatos reforçou a decisão do juiz Sérgio Menezes Lucas em determinar a reparação financeira, com base no entendimento de que a violência obstétrica é uma forma de violação aos direitos fundamentais das mulheres.
A ação de indenização teve como base legal não apenas as normas brasileiras, mas também os princípios de um parto humanizado estabelecidos pela OMS e pelo Ministério da Saúde. O caso ilustra a luta por práticas mais seguras e respeitosas, buscando criar um modelo assistencial que respeite as gestantes.
Parto humanizado e combate à violência obstétrica
A decisão judicial é um marco que reforça a importância de um parto humanizado. Profissionais da área médica devem optar por práticas seguras, respeitando as evidências científicas e priorizando o bem-estar da mãe e do bebê. Violências, como a manobra de Kristeller, não apenas falham em garantir a segurança do parto, mas também causam traumas físicos e psicológicos, podendo gerar complicações a longo prazo.
Conforme o advogado Carlos Henrique de Lima Andrade esclareceu, “essa condenação reforça o direito das mulheres a um parto humanizado e digno”. Essa postura desestimula práticas ultrapassadas e promove a conscientização quanto à urgência de combater a violência obstétrica no Brasil.
O processo, registrado sob o número 0052062-41.2023.8.25.0001, é mais um exemplo do crescente reconhecimento da necessidade de combater procedimentos obstétricos que negligenciam os direitos das mulheres. Além de trazer justiça para a vítima, o caso sinaliza para a sociedade e instituições de saúde que práticas antiquadas não têm mais espaço na assistência ao parto.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.