
A associação indevida da imagem de um adolescente a um crime que não cometeu teve sérias consequências para um estabelecimento comercial no Distrito Federal. A Justiça entendeu que a loja agiu de maneira imprudente ao divulgar a foto do menor como suposto responsável por um furto.
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A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF, fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso trouxe à tona reflexões importantes sobre responsabilidade, reputação e os impactos da exposição indevida nas redes sociais.
Entenda o caso
O incidente começou quando o adolescente, visando uma possível parceria comercial, entrou em contato com a loja por meio do WhatsApp para pedir informações sobre produtos. Horas após esse contato, o estabelecimento foi alvo de furto. Sem qualquer prova concreta, a imagem do jovem passou a circular em redes sociais e aplicativos como suposto autor do delito.
Incomodado, o menor buscou esclarecimentos junto ao estabelecimento e recebeu como resposta que a foto de seu perfil, onde estaria “fumando um cigarro”, e seu contato próximo ao horário do crime, justificavam a suspeita levantada. Conforme detalhado nos autos, a polícia foi até a residência do jovem e, após averiguações, concluiu que ele não teve qualquer participação no roubo.
Na tentativa de amenizar a repercussão, a empresa publicou um vídeo afirmando que o adolescente não foi o autor do furto. Entretanto, reutilizou na gravação a mesma imagem que já circulava, o que agravou ainda mais a exposição do menor.
Decisão do magistrado
A magistrada responsável pelo caso considerou que houve imprudência clara por parte da loja ao compartilhar a imagem de um menor sem qualquer diligência investigativa ou respaldo nos fatos. Além disso, destacou que, mesmo que a iniciativa de divulgação inicial não tenha partido diretamente do réu, este foi responsável por fornecer o conteúdo que contribuiu para o alastramento do boato.
A situação foi considerada grave especialmente pelo fato de envolver um adolescente. A juíza reforçou que a irresponsável associação a um crime gerou medo, constrangimento e receio de sair de casa por parte do jovem. Isso foi determinante para a configuração do dano moral:
“Resta configurado o ato ilícito decorrente da imprudência da ré, o nexo causal entre sua conduta e o abalo suportado pelo autor, bem como o dano moral resultante da exposição indevida, sobretudo em razão da condição de adolescente do autor”, consta na decisão.
Responsabilidade e reflexo do ato ilícito
Embora a loja tenha negado ter feito a divulgação direta da imagem, os registros demonstraram que a mesma colaborou ativamente para a propagação da falsa informação. Conforme os documentos processuais, a empresa compartilhou a conversa com o menor, bem como sua imagem, com terceiros e com a polícia – multiplicando os danos oriundos da exposição indevida.
A decisão judicial seguiu a lógica do princípio da responsabilidade civil subjetiva, considerando o dolo ou a culpa. Neste caso, ficou evidenciada a culpa por imprudência e a inexistência de provas que sustentassem a associação feita pela empresa. Sendo assim, a reparação dos danos morais foi devidamente imposta com base na violação à imagem, honra e à dignidade do menor.
Importância da proteção à imagem de menores
Em situações como essa, a exposição indevida de um adolescente, sem respaldo legal ou evidências concretas, configura violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege o direito à imagem e à integridade moral dos menores.
Casos desse tipo reforçam a urgência de cautela no uso de fotografias e conteúdos nas redes sociais, principalmente quando envolvem menores de idade. A multiplicação de boatos e julgamentos precipitados pode gerar consequências psicológicas e sociais sérias, agravadas pela permanência das informações na internet.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, levando em consideração os danos emocionais, o abalo à reputação e a reiterada exposição do menor em canais digitais – mesmo após a tentativa da loja de esclarecer os fatos.
Considerações legais e jurisprudência
A responsabilidade civil por exposição indevida está prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Além disso, o artigo 17 do ECA protege expressamente o direito à honra, à imagem, à dignidade e à integridade dos menores. A jurisprudência brasileira tem conferido especial atenção a esses casos, reconhecendo que o impacto é ainda mais profundo quando a vítima é uma criança ou adolescente.
A condenação reforça a necessidade de análise criteriosa antes de se fazer imputações públicas, sobretudo em um cenário digital em que a reputação pode ser destruída com poucos cliques.
Essa decisão, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), serve de alerta para empresas e indivíduos quanto à responsabilidade pelo uso indevido de imagens e informações de terceiros, especialmente quando envolvem menores.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.