Justiça mantém condenação por roubo e associação criminosa

Justiça confirma condenação de réus por roubo com violência, uso de armas de fogo e associação criminosa em SP.

Justiça mantém condenação por roubo e associação criminosa

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, ainda que com ajustes, a condenação de dois réus por roubo e associação criminosa. Os crimes envolveram emprego de violência, uso de armas de fogo e o cárcere de vítimas durante a execução dos atos.

A sentença inicial foi proferida pelo juiz Alexandre Semedo de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Franca, e as penas foram posteriormente redefinidas, fixando-se em 11 anos e um mês de reclusão em regime fechado. O julgamento em segunda instância destacou provas consistentes e corroboradas pelas etapas judiciais.

Decisão do TJ-SP e base probatória

Os réus foram condenados pela participação em um assalto elaborado, que incluiu o roubo de três caminhonetes, diversos bens materiais, incluindo fertilizantes, espingarda, aparelhos eletrônicos e dinheiro. Para intimidar as vítimas, os criminosos utilizaram armas de fogo, restringindo ainda a liberdade delas durante a ação.

De acordo com o relator do caso, desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues, a materialidade e autoria foram sustentadas por testemunhos robustos e laudos periciais. Ele também enfatizou que a condenação não se baseou apenas em elementos levantados na fase policial, mas foi reforçada por provas obtidas no processo judicial sob contraditório.

"O decisum condenatório não sobreveio exclusivamente com fundamento nos elementos informativos colhidos em solo policial, pelo contrário, a referida sentença foi clara em consignar que materialidade e autoria estavam amparadas também pela prova oral produzida sobre o crivo do contraditório judicial", afirmou Rodrigues.

Punição ajustada e a participação das autoridades

Inicialmente, a pena atribuída pela 1ª Vara Criminal de Franca foi modificada para 11 anos e 1 mês de prisão, em razão da gravidade dos fatos e da extensão dos danos às vítimas. A penalidade será cumprida em regime fechado, apontando a necessidade de punição proporcional à prática dos delitos.

Outros membros do colegiado, como os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Semer, acompanharam o relator na decisão. O caso ressalta a preocupação das autoridades com o combate ao crime organizado que fere a segurança pública e traz prejuízo significativo às vítimas.

Impacto jurídico e social

A decisão reafirma o rigor em casos de roubo mediante violência e associação criminosa. Esses crimes não apenas causam perdas patrimoniais, como também atentam contra a dignidade e a integridade dos cidadãos. Além disso, evidencia-se a eficácia do sistema processual brasileiro em consolidar provas e responsabilizar infratores.

Documentos relacionados

Interessados em detalhes sobre o julgamento podem acessar o acórdão na íntegra por meio deste link disponibilizado pelo TJ-SP. O caso é registrado sob o número AC 1501219-31.2024.8.26.0196.

Essa decisão contribui diretamente para a confiança da sociedade no Poder Judiciário, ao demonstrar que crimes graves são punidos com base em provas sólidas e respeitando o devido processo legal.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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