TJ-MG rejeita cerceamento de defesa em apelação

TJ-MG rejeitou alegação de cerceamento de defesa por preclusão e manteve condenação por estupro de vulnerável.

TJ-MG rejeita cerceamento de defesa em apelação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reafirmou a segurança jurídica ao rejeitar o recurso da defesa de um homem condenado por crimes de estupro de vulnerável e pelo registro audiovisual de cena pornográfica envolvendo uma criança. A 9ª Câmara Criminal Especializada negou o pedido de nulidade do processo, destacando que a suposta irregularidade não foi questionada no momento oportuno, caracterizando a preclusão.

A decisão reiterou que nulidades processuais devem ser apontadas imediatamente após sua ocorrência, conforme o princípio da boa-fé. Além disso, a corte entendeu não haver prejuízo efetivo à defesa, preservando a condenação inicial. A pena total recalculada chegou a 45 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão.

Fundamentação da decisão

A defesa havia alegado cerceamento de defesa com base na negativa da juíza de primeiro grau em permitir que a mãe da vítima, na condição de informante, complementasse declaração após seu depoimento. Porém, os desembargadores enfatizaram que a defesa não se manifestou contra o indeferimento na mesma audiência, impossibilitando a análise posterior devido à preclusão. Além disso, a decisão respeitou o artigo 213 do Código de Processo Penal, que limita as apreciações pessoais de testemunhas ou informantes a casos absolutamente necessários.

Segundo a desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, relatora do caso, mesmo que a questão procedimental tivesse sido observada, não se demonstrou prejuízo efetivo à defesa — elemento essencial para a declaração de nulidade de um ato processual, conforme o artigo 563 do Código de Processo Penal.

Provas e depoimentos

Apesar da tentativa defensiva de desqualificar o depoimento da vítima, o TJ-MG considerou que este foi firme, sem contradições significativas, e corroborado por diversos outros elementos probatórios. A vítima, de apenas oito anos, descreveu com detalhes os abusos no depoimento especial, realizado dentro do que determina a Lei 13.431/2017, com apoio de uma equipe multidisciplinar.

A criança havia inicialmente revelado os crimes à avó e à tia maternas, reforçando a credibilidade de suas narrativas. Por sua vez, a mãe, que não presenciou os crimes, posicionou-se em defesa do réu ao sugerir que a filha teria criado os relatos, argumento desconsiderado pelos magistrados por ausência de fundamentação.

Repercussões na pena

Além de rejeitar a preliminar de nulidade e os argumentos de absolvição por insuficiência de provas, a câmara acolheu o recurso do Ministério Público para aumentar as penas do condenado. A sanção, anteriormente fixada em 43 anos e um mês de reclusão, passou a 45 anos, 11 meses e 25 dias. A dosimetria foi recalibrada a partir da gravidade concreta dos crimes, incluindo o registro de imagens pornográficas da vítima.

Além da pena de reclusão, o réu foi condenado a pagar à vítima uma reparação de R$ 20 mil, conforme sentença de primeira instância. A decisão reforça o entendimento de que crimes contra vulneráveis, particularmente crianças e adolescentes, devem ser tratados com rigor, assegurando a proteção integral preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.


Essa postura do TJ-MG reafirma a importância da técnica processual para assegurar a estabilidade das decisões judiciais, ao mesmo tempo que promove um tratamento rigoroso e sensível em crimes de violência sexual contra menores.

Leia também:


TJ-MG rejeita cerceamento de defesa em apelação

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Mulher condenada por transporte ilegal de cabelo humano

Mulher condenada por transporte ilegal de cabelo humano

Por • Publicado em 3 de fevereiro de 2025

Mulher é condenada por transportar 141 quilos de cabelo humano sem documentação. Juiz considera dolo comprovado.

Leia mais
Grupo é preso por golpes simulando ser juiz

Grupo é preso por golpes simulando ser juiz

Por • Publicado em 30 de março de 2025

Polícia Civil prende três pessoas por golpes em Goiás. Grupo se passava por juiz e aplicava fraudes via pix.

Leia mais
TJ-RO mantém condenação por vídeo íntimo compartilhado

TJ-RO mantém condenação por vídeo íntimo compartilhado

Por • Publicado em 23 de fevereiro de 2025

Tribunal mantém condenação de R$ 20 mil após vídeo íntimo de autora ser compartilhado sem consentimento no Instagram.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.