Justiça decide contra passageiro que perdeu voo

TJ/SP negou indenização a viajante que perdeu o voo da Gol por atraso ao check-in, atribuindo-lhe total responsabilidade.

Justiça decide contra passageiro que perdeu voo

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) sobre um caso envolvendo um consumidor e a companhia aérea Gol Linhas Aéreas destacou a importância de comprovar a existência de falhas na prestação de serviços antes de pleitear indenizações. O julgamento, realizado pela 13ª câmara de Direito Privado, reformou uma sentença de primeira instância e pôs fim à discussão, isentando a empresa de qualquer responsabilidade pelos danos materiais e morais reivindicados.

O caso teve origem no relato de um passageiro que afirmou ter tido seu voo cancelado, afirmando que enfrentou grandes transtornos financeiros e emocionais. Contudo, ao analisar as evidências durante o recurso, o colegiado concluiu que a empresa aérea operou normalmente e que a situação ocorreu por falta de cumprimento das normas estipuladas pelo consumidor. Essa interpretação levou à exclusão das penalidades anteriormente impostas à Gol e ao afastamento das indenizações concedidas.

Argumentos do passageiro e decisão de primeira instância

Segundo as alegações do consumidor, ele adquiriu bilhetes para viajar de São Paulo até Juazeiro do Norte/CE no dia 29 de agosto de 2021, mas, ao chegar ao aeroporto, foi informado sobre o cancelamento do voo. Diante disso, declarou ter recusado um pagamento de R$ 1.600 para realocação em outro voo e optou por viajar por via terrestre até Pombal, na Paraíba, fato que atrasou sua chegada em dois dias.

A partir desse contexto, o consumidor buscou reparação pelos danos sofridos, requisitando R$ 620,99 por gastos adicionais e R$ 10 mil por danos morais. Inicialmente, o juízo de primeira instância determinou o pagamento de R$ 3 mil como compensação pelos danos morais e parte dos valores materiais reivindicados.

Contestação apresentada pela Gol Linhas Aéreas

Em contrapartida, a Gol Linhas Aéreas negou qualquer responsabilidade, apresentando documentos que comprovaram que o voo havia operado regularmente e que o passageiro perdeu o embarque por não comparecer dentro do horário previsto. Além disso, sustentou que não houve comunicação sobre o cancelamento, refutando completamente o relato realizado pelo autor da ação.

Dessa forma, a companhia classificou o episódio como um caso de “no-show” — termo utilizado para caracterizar a ausência do passageiro no momento necessário para o embarque. Essa linha de defesa foi central durante o julgamento em segunda instância e determinante para a decisão favorável à empresa.

Análise do tribunal e isenção de responsabilidade

O relator do caso, desembargador Nelson Jorge Júnior, destacou que a responsabilidade da empresa só poderia ser reconhecida caso fosse comprovada a falha do serviço, o que não ocorreu. Segundo ele, as provas apresentadas não sustentaram as acusações do viajante, uma vez que a Gol obteve registros que demonstravam a operação normal do voo.

Além disso, o colegiado enfatizou que o autor não forneceu elementos essenciais, como comprovantes de check-in ou testemunhas que atestassem o suposto cancelamento. Assim, o Tribunal concluiu que o consumidor foi o único responsável pelo ocorrido, afastando a indenização e as penalidades por litigância de má-fé que haviam sido impostas à companhia aérea.

A decisão pode ser consultada por meio do processo nº 1001737-34.2022.8.26.0007, reforçando os critérios rigorosos para pleitear indenizações no setor de transporte aéreo.

Leia também:


Justiça decide contra passageiro que perdeu voo

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Concessionárias de transporte de SP são condenadas

Concessionárias de transporte de SP são condenadas

Por • Publicado em 25 de novembro de 2024

Concessionárias de transporte de SP são condenadas a pagar R$ 3 milhões por má prestação de serviços.

Leia mais
Correntista que teve conta bloqueada será indenizada pela União

Correntista que teve conta bloqueada será indenizada pela União

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Mulher que teve conta bloqueada indevidamente receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais. A União foi condenada a […]

Leia mais
Mulher que sofreu violência obstetrícia será indenizada por hospital e plano de saúde

Mulher que sofreu violência obstetrícia será indenizada por hospital e plano de saúde

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma grávida de Taboão da Serra, prestes a ter seu filho, não teve todos os direitos garantidos pelo seu plano […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.