A Justiça mineira determinou que uma empresa do setor de sementes e defensivos agrícolas deverá indenizar um grupo de produtores rurais em aproximadamente R$ 2,1 milhões. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) e abrange danos morais, materiais e lucros cessantes. O caso envolve sementes de milho fornecidas pela empresa, que mostraram vulnerabilidade a uma praga conhecida como "cigarrinha do milho".
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Os agricultores, responsáveis pelo cultivo de 503 hectares, alegaram que a companhia não alertou adequadamente sobre os riscos dessa infestação. Apesar de adotarem medidas de combate, a produtividade foi severamente prejudicada. Após decisão em primeira instância favorável à empresa, os produtores recorreram e conquistaram a responsabilidade da fabricante pela omissão de informações.
Decisão do tribunal
O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que as evidências apontaram para a falha na prestação de informações por parte da empresa. Enquanto o material promocional destacava a eficiência das sementes, detalhes sobre a susceptibilidade à praga não foram claramente apresentados, configurando omissão significativa.
Valores de indenização
Os valores estabelecidos incluem:
- R$ 804.470,24 referentes a danos materiais.
- R$ 1.299.866,34 em lucros cessantes devido ao impacto nas operações.
- R$ 20 mil correspondentes a danos morais.
O magistrado ainda refutou a alegação de que os produtores aplicaram inseticidas inadequados, ressaltando que documentos técnicos comprovaram o uso de métodos recomendados contra a praga.
Entenda o caso
Os produtores rurais adquiriram as sementes atraídos pela promessa de alta qualidade. No entanto, ao longo do cultivo, enfrentaram perdas significativas na safra de milho devido à infestação da "cigarrinha". Ao recorrerem à Justiça, afirmaram que a empresa falhou no dever de informar sobre os riscos e na transparência em relação à vulnerabilidade dessas sementes.
No julgamento inicial, a empresa foi favorecida, sob o entendimento de que os inseticidas utilizados pelos agricultores não tinham eficácia comprovada. No entanto, novos elementos apresentados em segunda instância reverteram o posicionamento, evidenciando o problema na comunicação comercial da fabricante.
Responsabilidade do fornecedor
De acordo com os magistrados do TJ/MG, a análise pericial confirmou que o plantio foi realizado de maneira adequada, com a utilização de fungicidas e medidas preventivas disponíveis no mercado. A falha, portanto, esteve diretamente ligada à omissão da fabricante, que não alertou sobre os riscos específicos da "cigarrinha" ao divulgar o produto.
A decisão serve como um marco para o mercado agrícola, reforçando a necessidade de transparência e clareza nas informações fornecidas aos produtores rurais. Nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem a obrigação de informar possíveis riscos associados ao produto, especialmente no setor agrícola, onde os danos podem atingir altas cifras.
Contexto decisivo
Esta sentença reitera a responsabilidade de empresas do ramo agropecuário em garantir que os consumidores, especialmente agricultores, tenham acesso a informações completas e confiáveis sobre os produtos adquiridos. Em tempos de maior conscientização sobre direitos e deveres no setor, o caso reforça os precedentes de segurança e proteção ao consumidor no Brasil.
A empresa não se manifestou publicamente sobre a decisão até o momento, e o número do processo continua sob sigilo no portal do tribunal. Acompanhe mais detalhes em futuras atualizações sobre o tema.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.