Justiça condena empresa por sementes suscetíveis a pragas

Empresa é condenada a pagar R$ 2,1 milhões a produtores rurais por venda de sementes de milho vulneráveis a pragas.

Justiça condena empresa por sementes suscetíveis a pragas

A Justiça mineira determinou que uma empresa do setor de sementes e defensivos agrícolas deverá indenizar um grupo de produtores rurais em aproximadamente R$ 2,1 milhões. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) e abrange danos morais, materiais e lucros cessantes. O caso envolve sementes de milho fornecidas pela empresa, que mostraram vulnerabilidade a uma praga conhecida como "cigarrinha do milho".

Os agricultores, responsáveis pelo cultivo de 503 hectares, alegaram que a companhia não alertou adequadamente sobre os riscos dessa infestação. Apesar de adotarem medidas de combate, a produtividade foi severamente prejudicada. Após decisão em primeira instância favorável à empresa, os produtores recorreram e conquistaram a responsabilidade da fabricante pela omissão de informações.

Decisão do tribunal

O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que as evidências apontaram para a falha na prestação de informações por parte da empresa. Enquanto o material promocional destacava a eficiência das sementes, detalhes sobre a susceptibilidade à praga não foram claramente apresentados, configurando omissão significativa.

Valores de indenização

Os valores estabelecidos incluem:

  • R$ 804.470,24 referentes a danos materiais.
  • R$ 1.299.866,34 em lucros cessantes devido ao impacto nas operações.
  • R$ 20 mil correspondentes a danos morais.

O magistrado ainda refutou a alegação de que os produtores aplicaram inseticidas inadequados, ressaltando que documentos técnicos comprovaram o uso de métodos recomendados contra a praga.

Entenda o caso

Os produtores rurais adquiriram as sementes atraídos pela promessa de alta qualidade. No entanto, ao longo do cultivo, enfrentaram perdas significativas na safra de milho devido à infestação da "cigarrinha". Ao recorrerem à Justiça, afirmaram que a empresa falhou no dever de informar sobre os riscos e na transparência em relação à vulnerabilidade dessas sementes.

No julgamento inicial, a empresa foi favorecida, sob o entendimento de que os inseticidas utilizados pelos agricultores não tinham eficácia comprovada. No entanto, novos elementos apresentados em segunda instância reverteram o posicionamento, evidenciando o problema na comunicação comercial da fabricante.

Responsabilidade do fornecedor

De acordo com os magistrados do TJ/MG, a análise pericial confirmou que o plantio foi realizado de maneira adequada, com a utilização de fungicidas e medidas preventivas disponíveis no mercado. A falha, portanto, esteve diretamente ligada à omissão da fabricante, que não alertou sobre os riscos específicos da "cigarrinha" ao divulgar o produto.

A decisão serve como um marco para o mercado agrícola, reforçando a necessidade de transparência e clareza nas informações fornecidas aos produtores rurais. Nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem a obrigação de informar possíveis riscos associados ao produto, especialmente no setor agrícola, onde os danos podem atingir altas cifras.

Contexto decisivo

Esta sentença reitera a responsabilidade de empresas do ramo agropecuário em garantir que os consumidores, especialmente agricultores, tenham acesso a informações completas e confiáveis sobre os produtos adquiridos. Em tempos de maior conscientização sobre direitos e deveres no setor, o caso reforça os precedentes de segurança e proteção ao consumidor no Brasil.

A empresa não se manifestou publicamente sobre a decisão até o momento, e o número do processo continua sob sigilo no portal do tribunal. Acompanhe mais detalhes em futuras atualizações sobre o tema.

Leia também:


Justiça condena empresa por sementes suscetíveis a pragas

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Plano de saúde deve fornecer remédio para câncer raro

Plano de saúde deve fornecer remédio para câncer raro

Por • Publicado em 18 de janeiro de 2025

Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento prescrito a paciente com câncer raro, garantindo tratamento urgente.

Leia mais
Companhia aérea é condenada por extravio de bagagens com medicamentos essenciais

Companhia aérea é condenada por extravio de bagagens com medicamentos essenciais

Por • Publicado em 26 de janeiro de 2025

Família recebe indenização após extravio de bagagens por cia aérea, incluindo perda de remédios controlados essenciais à saúde.

Leia mais
Cliente será indenizada por acusação de receita falsa

Cliente será indenizada por acusação de receita falsa

Por • Publicado em 25 de dezembro de 2024

Cliente receberá R$ 20 mil por acusação injusta de receita falsa em farmácia. Justiça também fixou danos materiais.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.