
Em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma empresa de engenharia e construção civil foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma jovem aprendiz vítima de assédio moral e sexual. A decisão incluiu também a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem com o pagamento proporcional da remuneração até o término do vínculo.
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As provas colhidas ao longo do processo indicaram que a aprendiz, de apenas 15 anos, foi alvo de comportamentos inadequados praticados por funcionários em posição hierárquica superior. Além disso, a Justiça destacou a responsabilidade da empresa em zelar por um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
Entenda os detalhes da decisão
A jovem relatou ter sido submetida a "brincadeiras" de cunho sexual por parte de um engenheiro e de um técnico de edificações. Esses comportamentos foram corroborados por testemunhas, fortalecendo as acusações no julgamento. O caso foi inicialmente tratado no Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de São José dos Campos/SP, que havia validado a rescisão contratual sob alegação de "desempenho insuficiente" da aprendiz, sem conceder a indenização requerida.
Entretanto, em recurso, a jovem conseguiu reverter o entendimento anterior, argumentando que sua baixa performance estava diretamente conectada ao ambiente tóxico gerado pelos assédios sofridos. Além disso, a defesa apontou falhas no procedimento de rescisão, como a ausência de notificação prévia à tutora e desrespeito aos princípios da gradação das penalidades.
Considerações do Tribunal
A relatora do acórdão, juíza convocada Ana Lúcia Cogo Cassari Castanho Ferreira, destacou que, embora houvesse elementos para justificar a rescisão contratual, as faltas e o baixo desempenho da aprendiz estavam vinculados às práticas de assédio moral e sexual. Assim, a decisão considerou inadequadas as justificativas da empresa, reforçando o dever de proteção aos jovens aprendizes no ambiente corporativo.
Entre os fundamentos do acórdão, foram aplicados dispositivos da CLT, incluindo o art. 479, que prevê o pagamento de metade da remuneração até o encerramento do contrato em casos de rescisão antecipada imotivada. Além disso, uma multa foi imposta com base no art. 477, § 8º, da CLT.
Fatores decisivos para a indenização
Para a fixação da indenização em R$ 30 mil, o Tribunal considerou os seguintes fatores:
- Vulnerabilidade da vítima: A vítima era uma menor de idade com apenas 15 anos, especialmente vulnerável no ambiente de trabalho.
- Danos ao processo formativo: o impacto sobre a fase crucial de formação profissional e educacional da aprendiz.
- Capacidade econômica da empresa: o capital social da organização, superior a R$ 26 milhões, foi levado em conta para definir um valor proporcional à gravidade dos atos praticados.
Esses elementos foram fundamentais para garantir uma decisão que não apenas reconhecesse os danos sofridos pela vítima, mas também reforçasse a responsabilidade social no cumprimento da legislação trabalhista.
Reflexos e lições para o mercado corporativo
Esse caso emblemático destaca a importância de criar um ambiente de trabalho seguro, especialmente para jovens aprendizes que estão iniciando suas trajetórias profissionais. Empresas devem adotar políticas rigorosas de prevenção e combate ao assédio, treinando gestores e colaboradores para evitar situações de abuso.
Além disso, reforça-se o papel da Justiça do Trabalho na proteção de grupos vulneráveis, reafirmando a aplicação da legislação quando direitos fundamentais são violados. Assim, o caso é também um alerta para que o empresariado redobre a atenção em relação ao cumprimento de normas legais que asseguram dignidade no trabalho.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.