A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que permite a uma trabalhadora sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de seu filho com transtorno do espectro autista, traz um relevante precedente jurídico. Tal determinação leva em conta princípios constitucionais, como a saúde e a dignidade humana, além de reconhecer a necessidade de uma interpretação extensiva das normas acerca do FGTS.
De acordo com o juiz João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Vitória da Conquista/BA, a urgência do caso foi fator determinante para a liberação dos valores, desconsiderando o fato de o transtorno não estar previsto de forma específica na legislação que regulamenta o FGTS.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.