
Apesar de ainda receber o benefício do Bolsa Família, uma trabalhadora teve reconhecido judicialmente o vínculo empregatício com um restaurante em Juiz de Fora (MG). A decisão favorável à empregada reforça que receber programas sociais não é impedimento para a caracterização de um contrato de trabalho regido pela CLT.
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A Justiça do Trabalho apontou que estavam presentes todos os elementos legais que caracterizam a relação formal de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração, mesmo que esta não estivesse registrada de maneira formal.
Decisão do magistrado
O juiz Agnaldo Amado Filho, da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), decidiu a favor da trabalhadora após analisar os registros do processo nº 0010361-25.2024.5.03.0035. Na ação, a empregada afirmou ter realizado serviços gerais em um restaurante sem registro em carteira e que foi dispensada sem qualquer acerto de verbas rescisórias.
A empresa negou a existência de qualquer relação jurídica, alegando que a mulher jamais teria prestado serviços no local. No entanto, uma testemunha que também trabalhou no restaurante confirmou que ambas atuavam juntas e seguiam ordens diretas da proprietária.
Nos termos da CLT, o juiz concluiu que a prestação de serviços atendia aos requisitos definidos nos artigos 2º e 3º da legislação trabalhista. Além disso, o magistrado destacou a inexistência de qualquer alegação ou prova de que o serviço teria sido prestado de forma voluntária.
Reconhecimento da relação de emprego
A comprovação do vínculo autorizou a condenação do restaurante. Entre as obrigações citadas, estão:
- Registro em carteira de 01/03/2022 a 06/09/2023;
- Pagamento de salário mínimo à época;
- Acerto de saldo salarial, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%;
- Pagamento de horas extras, feriados e intervalos.
Além disso, a empresa recebeu pena de pagamento de multa por descumprimento do artigo 477 da CLT, que rege as verbas rescisórias. O juiz também determinou a comunicação aos órgãos competentes — Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Caixa Econômica Federal (CEF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — sobre a situação trabalhista irregular.
Bolsa Família não impede vínculo trabalhista
Um dos pontos centrais da discussão foi o fato de a funcionária ter permanecido como beneficiária do Bolsa Família durante o período em que trabalhou no restaurante. No entanto, conforme observou o juiz, esse fator não interfere na caracterização da relação de emprego.
As normas do programa permitem que trabalhadores formais continuem recebendo o benefício, desde que a renda mensal per capita da família esteja abaixo do limite definido pelo governo federal. Sendo assim, a atuação profissional devidamente remunerada não exclui automaticamente a elegibilidade ao programa social.
Para o magistrado, utilizar o recebimento do Bolsa Família como argumento para descaracterizar o vínculo trabalhista é incompatível com a legislação vigente e não tem respaldo jurídico.
Danos morais reconhecidos
O juiz ainda condenou o restaurante ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Segundo a decisão, a ausência de registro e de pagamento da rescisão causou constrangimentos à trabalhadora, que já vivia em situação de vulnerabilidade socioeconômica, dificultando ainda mais a manutenção de seus compromissos financeiros e o sustento da família.
A indenização foi justificada pela violação à dignidade da pessoa humana e aos princípios fundamentais do trabalho, conforme também apontado em reiteradas decisões de tribunais do trabalho.
Após a decisão judicial, as partes firmaram um acordo que já foi homologado e integralmente cumprido, encerrando o litígio de forma definitiva.
Conclusão do caso e repercussão
Este caso reforça o entendimento de que o simples recebimento de um benefício social não elimina os direitos trabalhistas do cidadão. Para caracterizar um vínculo de emprego, é essencial verificar os elementos da relação profissional e não focar em aspectos externos à execução do trabalho.
O julgamento serve como alerta para empregadores que tentam se eximir de responsabilidades formais alegando informalidade ou ausência de contrato. A Justiça do Trabalho tem reiterado que, havendo subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, há vínculo empregatício — registrando ou não em carteira.
Esse entendimento jurídico reafirma o papel da legislação trabalhista como ferramenta de proteção da classe trabalhadora, mesmo em contextos de informalidade e precariedade.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.