Você já deve ter escutado ou lido sobre ação de interdição de incapaz, se refere a pessoas com determinadas limitações que impedem o pleno exercício de alguns atos comuns do dia a dia, mas será que sabe tudo sobre o tema e, principalmente, sabe o que fazer se algum familiar necessitar ser interditado? Bem vamos falar um pouco sobre interdição então.
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O que é interdição de incapaz?
O artigo 4º do Código Civil Brasileiro estabelece que perante a Lei é considerado incapaz relativamente a certos atos, e dentre esses estão os ébrios habituais ou viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, como uma doença degenerativa, não puderem exprimir sua vontade.
Como funciona a interdição de incapaz?
A interdição de pessoas que se encontram em alguma das situações acima mencionadas poderá ser absoluta ou parcial, e tudo dependerá do resultado do exame pericial que será realizado mediante determinação de um Juiz. Ao propor uma ação de interdição, o autor deverá tomar algumas cautelas, como já ter em mãos um atestado médico que relata em detalhes quais as limitações do interditado e a descrição do CID10, que é o Código Internacional de Doenças. Também deve possuir informações sobre os bens e rendimentos do interditado para que o curador nomeado possa eventualmente prestar contas à Justiça de todos os gastos e necessidades interditados.
Quanto a quem pode propor uma ação de interdição, estabelece o artigo 747 do Código de Processo Civil uma determinada sequência da seguinte forma:
- I. O cônjuge ou companheiro,
- II. Parentes ou tutores,
- III. Pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando, e
- IV. Pelo Ministério Público. Em todos os casos o autor da ação deverá provar seu vínculo com a pessoa que pretende interditar, tudo por meio de documento hábil.
Concluindo
A ação de interdição é uma medida excepcional que tem como objetivo garantir a segurança e o bem estar do interditado que já não pode mais cuidar de si mesmo e de seus assuntos, mas é necessário avaliar muito bem todas as circunstâncias antes de propor uma ação de tal envergadura, portanto, procure tirar todas as dúvidas com um profissional do direito com a devida antecedência.
Resumo
Se refere a pessoas com determinadas limitações que impedem o pleno exercício de alguns atos comuns do dia a dia, seja por doença ou vício.
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Azis Elias
Dr. Azis José Elias Filho é sócio da Elias & Cury Advogados Associados.