Interdição de incapaz: O que é? Como funciona?

Você já deve ter escutado ou lido sobre ação de interdição de incapaz, se refere a pessoas com determinadas limitações […]

Interdição de incapaz: O que é? Como funciona?

Você já deve ter escutado ou lido sobre ação de interdição de incapaz, se refere a pessoas com determinadas limitações que impedem o pleno exercício de alguns atos comuns do dia a dia, mas será que sabe tudo sobre o tema e, principalmente, sabe o que fazer se algum familiar necessitar ser interditado? Bem vamos falar um pouco sobre interdição então.

O que é interdição de incapaz?

O artigo 4º do Código Civil Brasileiro estabelece que perante a Lei é considerado incapaz relativamente a certos atos, e dentre esses estão os ébrios habituais ou viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, como uma doença degenerativa, não puderem exprimir sua vontade.

Como funciona a interdição de incapaz?

A interdição de pessoas que se encontram em alguma das situações acima mencionadas poderá ser absoluta ou parcial, e tudo dependerá do resultado do exame pericial que será realizado mediante determinação de um Juiz. Ao propor uma ação de interdição, o autor deverá tomar algumas cautelas, como já ter em mãos um atestado médico que relata em detalhes quais as limitações do interditado e a descrição do CID10, que é o Código Internacional de Doenças. Também deve possuir informações sobre os bens e rendimentos do interditado para que o curador nomeado possa eventualmente prestar contas à Justiça de todos os gastos e necessidades interditados.

Quanto a quem pode propor uma ação de interdição, estabelece o artigo 747 do Código de Processo Civil uma determinada sequência da seguinte forma:

  • I. O cônjuge ou companheiro,
  • II. Parentes ou tutores,
  • III. Pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando, e
  • IV. Pelo Ministério Público. Em todos os casos o autor da ação deverá provar seu vínculo com a pessoa que pretende interditar, tudo por meio de documento hábil.

Concluindo

A ação de interdição é uma medida excepcional que tem como objetivo garantir a segurança e o bem estar do interditado que já não pode mais cuidar de si mesmo e de seus assuntos, mas é necessário avaliar muito bem todas as circunstâncias antes de propor uma ação de tal envergadura, portanto, procure tirar todas as dúvidas com um profissional do direito com a devida antecedência.  

Resumo

O que é interdição de incapaz?

Se refere a pessoas com determinadas limitações que impedem o pleno exercício de alguns atos comuns do dia a dia, seja por doença ou vício.

Leia também:


Interdição de incapaz: O que é? Como funciona?

Azis Elias
Dr. Azis José Elias Filho é sócio da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Vítima de golpe do boleto será indenizada por banco

Vítima de golpe do boleto será indenizada por banco

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Juiz condena instituição financeira a pagar indenização devido a golpe do boleto. Magistrado da 20ª vara Cível do TJ/RJ vê […]

Leia mais
Juiz ordena fornecimento obrigatório de materiais hospitalares

Juiz ordena fornecimento obrigatório de materiais hospitalares

Por • Atualizado em 22 de novembro de 2024

Justiça determina que empresa forneça insumos de diálise à Santa Casa, limitando a liberdade contratual em prol da saúde pública.

Leia mais
Como encontrar um bom advogado no Morumbi (SP): dicas e conselhos

Como encontrar um bom advogado no Morumbi (SP): dicas e conselhos

Por • Publicado em 4 de junho de 2024

Encontre o advogado ideal no Morumbi com nossas dicas práticas e conselhos para acertar na escolha.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.