Empresas de comércio eletrônico enfrentam mais uma decisão judicial desfavorável. Recentemente, um fabricante de artigos esportivos e uma grande rede de lojas foram condenados solidariamente pelo cancelamento de uma venda online de um par de tênis. A transação frustrada levou à condenação de R$ 300, como indenização por danos morais ao consumidor, além da obrigação de entrega do produto em até 15 dias, sob pena de multa diária.
Navegue pelo conteúdo
O caso foi julgado pela Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Alagoinhas, na Bahia, e destaca o impacto da má prestação de serviço no comércio eletrônico. Segundo a sentença, embora o ocorrido não tenha causado abalo psíquico significativo ou prejuízo financeiro destacável, foi enquadrado na tese do desvio produtivo, que considera o tempo e esforços despendidos pelo consumidor para resolver o problema. O cliente havia solicitado, ainda, um valor indenizatório maior, de R$ 10 mil, mas o juiz considerou o montante excessivo.
Entendendo a decisão com base no Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) desempenhou papel fundamental no julgamento, reforçando a inexistência de justificativas para o descumprimento da oferta por parte da loja e fabricante. O juízo destacou a responsabilidade objetiva dos fornecedores, com base no artigo 14 do CDC, que prevê a obrigação de entregar o produto ou oferecer alternativas, como ressarcimento do valor pago.
Ainda que o consumidor não tenha sofrido constrangimentos ou danos de maior vulto, a frustração gerada e o tempo gasto na busca pela solução fugiram do mero aborrecimento. De acordo com a sentença, o autor do processo escolheu pela entrega obrigatória do tênis adquirido, reforçando o direito à execução do contrato.
Penalidades aplicadas às empresas
- Indenização moral: Fixada em R$ 300, considerada proporcional e razoável para o contexto do caso.
- Entrega do produto: Obrigação de enviar o tênis adquirido em até 15 dias após intimação da sentença.
- Multa diária: Penalidade de R$ 100 em caso de descumprimento do prazo de entrega, com possibilidade de aumento.
O magistrado afirmou que a violação da oferta no e-commerce prejudica a confiança no comércio eletrônico, comprometendo a relação de consumo e ferindo o compromisso assumido pelo fornecedor.
Impactos e lições ao setor empresarial
A condenação ilustra como falhas na operação do comércio eletrônico, por menor que sejam, podem acarretar perdas financeiras e danos reputacionais às empresas envolvidas. Pontos de atenção evidentes incluem:
- Cumprimento de prazos e transparência: Garantir que os produtos anunciados estejam disponíveis para entrega dentro do prazo prometido.
- Atenção à experiência do consumidor: Temas como o desvio produtivo e frustração de expectativas passam a ser considerados cada vez mais pelas cortes na definição de indenizações.
- Gestão de risco: Rever a logística, processos e sistemas digitais para evitar cancelamentos não justificados.
Essa sentença envia uma mensagem clara às empresas que investem na experiência digital: a negligência em etapas críticas no ciclo de compra impacta não só os consumidores, mas também os próprios negócios. O caso está registrado sob o processo de número 0004056-15.2024.8.05.0004.
Leia também:
- Black Friday: 6 direitos do consumidor que você precisa conhecer
- Concessionárias de transporte de SP são condenadas
- Entenda seus Direitos como consumidor
- Golpe do falso leilão: Saiba como ocorre, para se prevenir
- Recuperação de crédito: conceito, princípios e atuação profissional
- Rede social: Invasão de perfil deve gerar indenização?
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.